Mudanças recentes na legislação aproximaram o casamento civil da união estável. Entenda abaixo as semelhanças –e as diferenças que ainda existem entre os dois. O que é igual Direitos civis Os dois garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida Sobrenomes Qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união Pensão Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia Guarda de filhos Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida Herança O parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado O que é diferente Menor burocracia e aproximação de direitos aos do casamento levam a aumento na procura. Casamento civil União estável Efetivação O casal precisa provar estar habilitado a casar, comprovando que nenhum dos dois tem casamento prévio União estável A união se dá de fato, pela simples existência. A formalização em cartório não é obrigatória, mas pode ser Custo Os valores variam de Estado para Estado. Os números abaixo são os praticados nos cartórios de São Paulo. Casamento civil R$ 382,45 União estável R$ 401,50 O que diz o contrato É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei –como a fidelidade–, sem a possibilidade de alteração. É público. União estável Não é necessário contrato. Quando feito, tem conceitos mais amplos. Não se fala em fidelidade, por exemplo, mas em lealdade. Pode ser particular. União homoafetiva Casamento civil Feito desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal.
Conhecimento Público, obrigatoriamente. União estável Pode ser particular. – Passa a ser casado. União estável Não há alteração. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal. Regime de bens É determinado em um pacto pré-nupcial. Por padrão é comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens. União estável Comunhão parcial de bens, por padrão, assim como o casamento. Se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes. Separação Exige processo judicial (em caso de filhos menores) ou extrajudicial, conciliatório. Não há necessidade de criar documento que a anule. Só vão a juízo se há conflito entre as partes. Código Civil diz que casamento legitima a família; o chamado concubinato (união livre e estável) é citado no código, mas não dá o direito a herança ou reconhecimento de filhos 1988 Constituição considera como entidades familiares o casamento civil, a união estável e o grupo formado pela mãe ou o pai e seus filhos Com isso, uniões estáveis ganham mais direitos; filhos adotivos ou fora do casamento também recebem as mesmas garantias que os gerados em casamento
2002 Novo Código Civil equipara questões como pensão alimentícia em casos de separação e a partilha de bens adquiridos antes da união em casos de herança 2011 STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo 2013 CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova resolução que habilita cartórios a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo 10.mai.2017 STF decide que casais com união estável têm os mesmos direitos de herança que os unidos por casamento civil | ||
Fonte: Folha de São Paulo | ||