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Clipping – GranConcurso Online – Concurso TJDFT Cartórios: Cebraspe definido como banca organizadora

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), o extrato de dispensa de licitação que define o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), como a banca organizadora do próximo concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e registros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Concurso TJDFT Cartórios). O concurso será para provimento e remoção de quatro unidades.

Atribuições e competências de serviços notariais e de registro
Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
•tabeliães de notas;
•tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
•tabeliães de protesto de títulos;
•oficiais de registro de imóveis;
•oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
•oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
•oficiais de registro de distribuição.

Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos.

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias.

Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete: lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública; registrar os documentos da mesma natureza; reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo; expedir traslados e certidões.

Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; averbar: a) o cancelamento do protesto e b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente: quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

As atribuições dos serviços notariais e de registro estão estabelecidos pela Lei Nº 8.935/1994, que diz: Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

Último concurso TJDFT Cartórios
O último concurso foi realizado em 2013 e foram ofertadas dez vagas na área Notarial e Registral. Os requisitos para ingresso era possuir bacharel em Direito. Havia possibilidade também de ingressar no concurso de remoção, nesse caso, os candidatos deviam comprovar que já exerciam atividades de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF, por mais de dois anos.

Etapas último concurso
Os candidatos que participaram do último certame tiveram que passar por seis etapas, sendo elas:
•primeira etapa – uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
•segunda etapa – uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório;
•terceira etapa – comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório;
•quarta etapa – composta das seguintes fases:

I – exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória;
II – entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
III – análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
•quinta etapa – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
•sexta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A prova de habilidades constou os conteúdos de Legislação Especial, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial e Direito Administrativo. Em conhecimentos gerais os conteúdos foram de Língua Portuguesa, Registros Públicos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos.

Detalhes concurso TJDFT Cartórios:
•Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Concurso TJDFT Cartórios)
•Banca organizadora: Cebraspe
•Cargos: a definir
•Escolaridade: a definir
•Número de vagas: a definir
•Remuneração: a definir
•Situação: BANCA DEFINIDA!
•Previsão p/ publicação do edital: a definir
•Link do último edital

Fonte: GranConcurso Online