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Clipping – IRIB – IRIB entrevista presidente do CNB-CF sobre participação da entidade no curso “COAF – Notários e Registradores no combate ao crime”

Clipping – IRIB – IRIB entrevista presidente do CNB-CF sobre participação da entidade no curso “COAF – Notários e Registradores no combate ao crime”

 

COAF – Notários e Registradores no combate ao crime – Aspectos práticos, problemas mais comuns – repensando estratégias

Confira abaixo entrevista concedida por Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros* ao Boletim do IRIB.

O curso “COAF – Notários e Registradores no combate ao crime – Aspectos práticos, problemas mais comuns – repensando estratégias“, promovido em parceria entre Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e a Escola Paulista da Magistratura (EPM), será realizado virtualmente nos dias 26 a 28/04/2021, a partir das 9h30.

Nesta edição, o Boletim do IRIB entrevistou Giselle Dias Rodrigues Oliveira de Barros, Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) que, conforme programação oficial do curso, apresentará palestra intitulada “COAF e os tabeliados brasileiros“, no dia 27/04/2021, às 10h20.

Confira a íntegra da entrevista:

Boletim do IRIB (BE): Como os notários brasileiros podem contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de controle do COAF?

Giselle Barros (GB): Notários e registradores são responsáveis, no Brasil, por assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e, em razão disto, exercem um relevante papel para o desenvolvimento econômico e social do país.

A publicação do Provimento n. 88/2019, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atribuiu mais uma importantíssima responsabilidade para os notários e registradores: a implementação de políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A sociedade brasileira esperava ansiosamente que o segmento notarial pudesse somar esforços com os demais setores obrigados, a exemplo dos bancos, financeiras, corretoras de valores, seguradoras, dentre outras, que já implementaram mecanismos de prevenção a esses delitos em suas atividades.

A contribuição dos setores obrigados com suas comunicações de operações suspeitas ao COAF, agora se encontra reforçada pela participação do notariado, cujas informações se consolidam como indispensáveis para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil.

BE: Quem o CNB vai convidar para falar pelos Notários? Por quê?

GB: Para ministrar o citado Curso, sugerimos Hercules Alexandre da Costa Benício, Tabelião do 11º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília, que detém um largo conhecimento sobre o tema PLD/FT e que está a par dos desafios experimentados na implementação dessas obrigações no cotidiano da atividade notarial.

A escolha do nome para tratar do tema é absolutamente natural, pois, Hércules é sem dúvida uma unanimidade, dentro de nossa classe, quando o tema é apostilamento, já que, ao lado de outros tabeliães, advogados e membros do COAF, envidou esforços científicos para o aprimoramento da implementação da Apostila da Haia no Brasil. Desde o nascimento do Provimento 88/2020 ele tem se comprometido institucionalmente para a eficácia do projeto. 

Esse amigo e colega de profissão já se pronunciou de forma brilhante em outras ocasiões que trataram do assunto e foi um dos protagonistas do lançamento do sistema e-Apostil, então, como presidente do CNB/CF fico honrada em dar o devido reconhecimento e o necessário espaço para que aprendamos ainda mais com os profissionais que possuem profundidade técnica sobre o tema.

BE: Qual o papel do CNB no âmbito do controle de lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo?

GB: Conforme já dissemos, o Provimento 88 atribuiu ao CNB/CF a função de órgão de supervisão auxiliar do CNJ e das Corregedorias locais, na organização e orientação dos notários para a aplicação das políticas, normas e procedimentos de PLD/FT, podendo, para tanto divulgar instruções técnicas complementares para o devido cumprimento do citado Provimento.

Além da função de supervisor auxiliar, o Provimento 88 atribuiu ao CNB/CF a responsabilidade pela criação e manutenção do Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), que reunirá as informações cadastrais dos clientes, bem como do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF), que conterá o índice único das pessoas naturais que controlem, direta ou indiretamente as entidades jurídicas que realizem atos ou negócios jurídicos perante às serventias notariais.

Ademais, cabe também ao CNB/CF manter base de dados com o registro eletrônico de todos os atos notariais protocolares lavrados pelas serventias, independentemente da sua natureza ou objeto, bem como firmar convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), as Juntas Comerciais dos estados, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituições representativas dos registradores civis de pessoas jurídicas e quaisquer outros órgãos, organismos internacionais ou instituições que detenham dados sobre atos constitutivos, modificativos, extintivos ou que informem participações societárias em pessoas jurídicas, com o objetivo de manter atualizado os cadastros mencionados.

BE: Muitos cartórios têm comunicado ao COAF todas as situações que se lhes pareçam suspeitas. Há notícias de que os Notários e Registradores são os profissionais que mais comunicam ocorrências ao COAF. A Sra. avalia que isso é bom ou ruim?

GB: Bem, os cartórios já figuram como o segundo setor obrigado em número de comunicações remetidas ao COAF, o que demonstra a importância do segmento para o sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil, bem como materializa o seu engajamento no cumprimento do Provimento 88.

Quanto à comunicação de operações suspeitas, desde que se enquadrem dentre as tipologias trazidas pelo Provimento 88, precedidas da competente análise por parte da Serventia, e, se confirmado o seu caráter de suspeição, a situação deve sim ser comunicada ao COAF, para que, dentro de sua atribuição de unidade de inteligência financeira, aprofunde a análise e tome as providências cabíveis.

Portanto, o ato de comunicar situações suspeitas ao COAF não é uma prerrogativa dos cartórios, é mais do que isso, é uma obrigação legal, e não só para este segmento, pois essa obrigação também alcança outros setores, a exemplo dos bancos, financeiras, corretoras de valores mobiliários, dentre outros.

GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS é a 23ª Tabeliã de Notas da Capital do Estado de São Paulo e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).