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Clipping – Portal Veneza – ARTIGO – Divórcio: A importância de tornar oficial

O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. Não é obrigatório oficializar o divórcio, mas é altamente recomendável, pois ao fazê-lo os direitos e responsabilidades de cada um devem ser logo estabelecidos. Serão resolvidos assuntos como quem permanece morando no imóvel do casal, partilha de bens, se haverá pagamento de pensão alimentícia ou se a guarda dos filhos caberá a um dos pais ou a ambos. A regularização pode ser feita a qualquer momento, sendo o momento certo para isso definido pelos próprios envolvidos ou pelo menos um deles.

O divórcio pode ser oficializado pelas vias extrajudicial ou judicial. Independentemente da maneira como é realizado, ele dissolve o casamento.

No divórcio extrajudicial ocorre de um acordo entre as partes. Permite escrituração do acordo de divórcio em cartório, sem a homologação do juiz. Para isso tem que haver consenso do casal quanto à separação e que não existam filhos menores ou incapazes envolvidos.

Auxiliados por um advogado (ou um para cada cônjuge), entra-se em acordo sobre partilha de bens, pagamento ou não de pensão alimentícia ao cônjuge e uso do sobrenome de casada(o), dentre outros assuntos que são normalmente discutidos nesses casos. A atuação do advogado é uma exigência legal e necessária para prevenção de conflitos e a realização de um divórcio seguro e consciente.

A principal vantagem da via extrajudicial é a rapidez. Na prática, o prazo é determinado pelo tempo que as partes levam para entrar em acordo sobre os pontos do divórcio.

Divórcio judicial envolve a participação de um juiz. É a única maneira possível nos casos litigiosos (quando a iniciativa é de um só cônjuge ou quando tem interesses contrários no início ou decorrer do processo) ou divórcio amigável do casal com filhos menores ou incapazes.

No divórcio amigável do casal sem filhos ou com filhos maiores e capazes, a forma judicial é opcional, uma vez que há também a possibilidade de realizá-la pela via extrajudicial.

Em um divórcio consensual ou amigável, marido e mulher podem ter o mesmo advogado. Além de salvaguardar os direitos dos clientes e cuidar dos trâmites legais, o advogado atua também como intermediador da negociação entre os cônjuges, mas mesmo em um processo amigável, pode haver divergências entre marido e mulher e nesses casos, é aconselhável que exista um advogado para cada parte. As negociações então passam a ser feitas entre os advogados, poupando os clientes de maiores desgastes emocionais e conflitos.

O acordo é submetido ao Juiz, que analisará se as cláusulas do acordo estão aptas a serem oficializadas. No divórcio litigioso é o juiz quem determina como os ex-cônjuges irão viver dali para frente, portanto deve-se em um primeiro momento, caso haja diálogo, tentar o caminho amigável evitando desgastes desnecessários.

Fonte: Portal Veneza