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CNB-CF divulga as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro



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CNB-CF divulga as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro

Rio de Janeiro (RJ) – O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), entidade organizadora do XX Congresso Notarial Brasileiro realizado entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro na cidade do Rio de Janeiro em comemoração aos 450 anos de instituição da atividade notarial no País, após realizados debates finais do referido evento na manhã do dia 3 de outubro, publica e divulga a todos os notários brasileiros as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro, que devem ser observadas e colocadas em prática por todas as Seccionais do Colégio Notarial do Brasil instituídas no território nacional.
 
 
Conclusões e Enunciados do XX Congresso de Direito Notarial
Dia 03 de outubro de 2015
 
 
1.     Aplica-se o Código de Ética do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil a todos os notários do país, o que deve ser observado por todas as seccionais do CNB;
 
2.     O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal entende necessária a criação da colegiação legal obrigatória e submeterá proposta ao poder legislativo para estabelecer e regulamentar a colegiação;
 
3.     Os notários devem fornecer as informações para a CENSEC, nos termos do Provimento 18/2012 do CNJ, com a finalidade de contribuir com a prevenção da lavagem de dinheiro e da corrupção;
 
4.     Requerida a ata notarial verbalmente ou por escrito e efetivada a constatação pelo tabelião, os emolumentos serão devidos, ainda que haja desistência ou arrependimento do requerente;
 
5.     Nas diretivas antecipadas de vontade não se aplicam as solenidades relativas ao testamento;

6.     Nas autorizações para a viagem de menores, recomenda-se o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura dos responsáveis legais;
 
7.     A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista no inciso I do artigo 216-A do Código de Processo Civil, deve conter todas as informações e constatações possíveis para comprovar a existência da posse;
 
8.     A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo econômico.