Novo módulo da plataforma e-Notariado permite que cidadãos possam realizar a Autorização de Viagem de menores em formato eletrônico, presencialmente ou por videoconferência.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lança nesta segunda-feira (02.08) a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de menores de 16 anos em um novo módulo integrado na plataforma e-Notariado. A novidade permite que pais ou responsáveis pelo menor possam emitir o ato em formato digital, realizado presencialmente em um tabelionato de notas ou por meio de videoconferência.
O documento digital foi regulamentado pelo Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho do ano passado, assegurado nacionalmente pela plataforma e-Notariado (Provimento nº100/2020) e pelo Provimento nº 120/2021, oublicado na última sexta-feira (09.07).
Como parceiros, o CNJ participou do processo de desenvolvimento e homologação do novo módulo, gerido pelo CNB/CF, junto da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Secretaria Especial de Desenvolvimento do Estado (SEME).
A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, explica que o apoio destas entidades foi de extrema importância para a elaboração da AEV, assim como sua segurança e eficácia em todo o território nacional. “Agradecemos à ANAC pela ponte de comunicação entre o CNB/CF e as companhias aéreas; à SEME e seu apoio na digitalização de serviços aos cidadãos brasileiros e, claro, ao CNJ, por dar seguimento no desenvolvimento do e-Notariado, assim como entender o seu potencial no país”, disse.
Giselle ainda ressalta que a AEV se torna mais um grande passo dos notários brasileiros na participação da “transformação digital” que o Brasil vive. “Cada vez mais vemos crescer, de forma exponencial, a inclusão digital da população e as demandas por serviços e ambientes virtuais. Estar presente nesta área torna-se uma essencialidade para os setores que buscam crescer”, concluiu.
O novo módulo AEV já permite a emissão do documento para viagens aéreas em território nacional. Futuras atualizações trarão a lavratura do ato para viagens aéreas internacionais e viagens terrestres e marítimas.
Como a AEV funciona?
A Autorização de Viagem autentica a permissão dos pais ou responsáveis do menor de 16 anos a viajarem sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais ou por um parente responsável em território nacional ou internacional. O novo módulo AEV permite que pais ou responsáveis façam o requerimento do documento por meio do site ou app do e-Notariado (Android ou IOS).
Na área “Cidadão” do site, os requerentes deverão cadastrar as informações necessárias para a realização do ato, com os dados pessoais do menor e seu acompanhante, caso tenha. Com a ficha online preenchida, os requerentes poderão agendar a emissão da AEV de forma presencial, dirigindo-se a um tabelionato de notas cadastrado como emissor de atos notariais eletrônicos, ou podem solicitar que a emissão seja feita por videoconferência. Para essa opção os requerentes deverão possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Digital e-Notariado, emitido gratuitamente por cartórios cadastrados como Autoridades Notariais.
Após a emissão, a AEV ficará disponível no site ou app do e-Notariado, onde poderá ser impressa e apresentada no guichê de embarque da companhia aérea para a leitura do QR Code do documento, assim como uma passagem de avião. As companhias farão a leitura do QR Code pelo app “Autorização Eletrônica de Viagem” (disponível para Android e IOS). A utilização deste app é de uso exclusivo das companhias aéreas.
Por estar conectada a um ambiente virtual, a AEV oferece dispositivos ainda mais seguros, como a inclusão de fotos e informações do menor para checagem nos portões de embarque pelos agentes do aeroporto.
Passo a passo para credenciamento do tabelião
1.Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.
2. Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.
DESATIVAR O CARTÓRIO
1.No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, depois selecione o cartórios e clique em Solicitações Habilitadas.
2. Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.
Passo a passo para emissão da AEV pelo Tabelião
1.Acesse o Fluxo de Assinaturas na opção Solicitações.
2.Clique em umas das solicitações recebidas.
3. Ao detalhar a solicitação, serão apresentados os dados do solicitante para os contatos necessários.
4. Pode-se também verificar o conteúdo da AEV cujos responsáveis serão reconhecidos por autenticidade.
5. Para efeito de controle do cartório pode-se informar um conteúdo de referência, por exemplo, número do pedido do sistema do cartório, indicação de pagamento, dentre outros.
6. Nos dados do documento é possível alterar a forma de emissão (remota ou presencial), além da data do ato e vincular à uma pasta para organização do cartório.
7. Informe o número do selo TJ de reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável e os dados do notário autorizado que efetuará o reconhecimento dos responsáveis por autenticidade e assinará digitalmente a AEV. Os responsáveis do menor já estarão preenchidos como signatários.
8. Após informar o notário na área de Participantes, clique em Criar fluxo.
9. O sistema criará um fluxo de assinaturas automaticamente, apresentando abaixo os dados das pessoas envolvidas na AEV, a saber, dados dos responsáveis, dados da criança ou adolescente e dados do acompanhante, se houver. Os fluxos criados são acessados na opção Documentos do menu lateral.
10. Se o tipo de emissão da AEV for remota, efetue uma sessão de videoconferência com os responsáveis informados na AEV com o objetivo do reconhecimento por autenticidade.
11. Os responsáveis do menor receberão um e-mail para assinarem digitalmente a AEV com um certificado digital notarizado ou ICP-Brasil. Poderão também acessar o sistema com o certificado digital deles e verificarem os documentos pendentes para assinatura.
12. Após os responsáveis assinarem digitalmente a AEV, o notário deverá assinar com o uso do certificado digital ICP-Brasil para concluir o processo.
13. Assim que o notário assinar digitalmente a AEV, o processo será concluído, sendo que a AEV assinada poderá ser acessada pelo solicitante diretamente no sistema.
14. A AEV conterá um QR Code para ser validado pelos agentes de transporte (cia aérea, rodoviária ou marítima) com o uso do app Autorização Eletrônica de Viagens.