Desenvolvido pela entidade, o novo módulo institui o Termo de confirmação de Identidade, Capacidade e a Autoria para Reconhecimento de Firma por Autenticidade (TEC), documento que deve ser assinado pela parte e que confirma a identificação, a capacidade e a autoria do documento enviado pela parte ao Tabelionato, cuja manifestação de vontade será certificada por meio de uma videoconferência.
“O e-Notariado é uma plataforma viva, que vem revolucionando a prestação de serviços notariais no Brasil e colocando nosso país na vanguarda dentre os sistemas do notariado latino”, destaca a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros. “Este novo módulo é um serviço há muito esperado pela sociedade e que abre caminho para uma série de outras novidades que logo estarão disponíveis para os tabeliães brasileiros poderem atender seus usuários de forma eficaz, célere e principalmente, mantendo os pilares de segurança jurídica e fé pública que caracterizam a nossa profissão”, completa.
A partir desta sexta-feira (01.10), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) disponibiliza uma nova funcionalidade aos notários de todo o Brasil, o módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, previsto pelo artigo 23, inciso IV do Provimento nº 100 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Para fins de atendimento às normativas sobre o novo serviço eletrônico, é necessário que a parte possua Ficha de Assinatura arquivada no Tabelionato, sendo que a mesma deverá estar no CCN da unidade – caso esta não seja encontrada automaticamente, é possível realizar o upload da mesma no sistema.
Após a assinatura das partes – usuário com certificado notarizado e tabelião (preposto) com certificado ICP-Brasil é gerado o documento físico que deverá ser entregue ao usuário. O documento assinado conterá a representação das assinaturas e uma página adicional com as informações dos reconhecimentos de firma eletrônica.
Como fazer: