O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal publica versão 4.0 de sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e Política de Certificação (PC), no formato 2.0 (https://www.e-notariado.org.br/notary/repository).
Os documentos estabelecem normas de infraestrutura do Certificado Notarizado, regulamentado pelo Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça. Por conseguinte, são documentos basilares das políticas implementadas no e-Notariado e, por se tratar de um documento técnico-jurídico, deve ser objeto de conhecimento e leitura do tabelionato brasileiro, sujeito a sua aprovação no momento de adesão ao e-Notariado.
A presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, afirmou que a DPC “é um documento que estabelece as estratégias para o uso do ato notarial eletrônico, por isso mesmo é de suma importância. A DPC recém aprovada atualizas as referências essenciais da legislação brasileira tais como o já citado Provimento nº 100 e a recente legislação sobre a assinatura eletrônica no Brasil, atual Lei 14.064/2020.
Além disso, estabelece as regras gerais de responsabilidade e de dolo para os usuários do sistema e-Notariado, padrões de segurança da infraestrutura de nuvem onde ele se hospeda, critérios de sigilo, propriedade intelectual e o alcance do Certificado Digital Notarizado. Já a PC foi reescrita integralmente e estabelece, entre outras coisas, o leiaute do certificado digital, seus campos críticos e obrigatórios, seus dados técnicos presentes no nosso app e-Notariado, e que são já usados hoje cotidianamente pelas autoridades notariais cadastradas e aptas a emitirem o CD notarizado. Quando o notário lavra eletronicamente um ato no ambiente virtual, e o cliente do tabelionato o assina com o seu CD notarizado, são as regras descritas em tais documentos que darão a devida consistência técnica e normativa.