carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

CNB/GO realiza I Congresso Notarial do Estado e debate temas técnicos do setor extrajudicial

Evento foi realizado em Caldas Novas (GO) e promoveu uma troca de experiência entre os participantes

Caldas Novas (GO) – Entre os dias 26 e 27 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Goiás (CNB/GO) realizou o I Congresso Notarial do Estado de Goiás, no Hotel Suítes Le Jardin. O evento teve como objetivo reunir notários, registradores e profissionais do Direito para renovar conhecimentos, capacitar e oferecer uma troca de experiências.

Para a mesa de abertura foram convidados: o presidente do CNB/GO, Adriano Artiaga; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Marques Henry Dip; a juíza de Direito, representando o Tribunal de Justiça de Goiás e diretora do Foro da cidade de Caldas Novas, Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui; o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB de Goiás, Silmar de Oliveira Lopes, e a diretora do CNB/GO, tabeliã e oficial da Comarca de Caldas Novas, Evelyn Aída Tonioli Valente.

Ao iniciar a abertura, o presidente do CNB/GO agradeceu todos os presentes, e enfatizou que o Congresso poderia abordar diversas questões, mas optou que o evento tivesse um caráter técnico.

“Eu quero agradecer a presença de vocês, agradecer as autoridades aqui presentes, agradeço a todos os envolvidos nesse Congresso. Esse é o primeiro, e espero que seja o primeiro de muitos congressos de Goiás, do Colégio Notarial. Eu poderia falar de vários temas que afligem o notariado goiano, as novas tecnologias que representam o nosso futuro, a segurança jurídica que trará e já tem nos nossos atos praticados pelos notários, os concursos públicos, poderia falar da concorrência que talvez não atinja as demais especialidades. Mas, o tabelionato de notas é um problema nacional, e a gente discute muito a tabela nacional, mas o que nós buscamos hoje nesse evento é fazer um Congresso absolutamente técnico”, declarou Artiaga.

Painéis
A primeira palestra foi apresentada pelo especialista em Direito Processual constitucional Tiago Luiz de Deus Costa Bentes e para secretariá-lo foi convidada Evelyn Valente. Ambos propuseram o tema: Lei 13.907, a concentração no registro de imóveis e a aplicação real na segurança.

Ao começar a sua palestra, Bentes explicou um pouco do princípio da concentração, enfatizando que mesmo sendo um tema já conhecido pelos presentes, era importante passar pelo básico antes de adentrar em assuntos mais específicos.

“O conceito ainda está em fase de construção. Ainda não encontrei o conceito que exaurisse todas as nuances que compreendem o fenômeno da construção, até mesmo se realmente considerar esse como princípio de técnica notarial ou registral. E esse conceito, a necessidade de inscrição da matrícula imobiliária de todos os fatos jurídicos relevantes”, declarou o especialista.

Dentre os assuntos abordados, Bentes aproveitou para falar sobre a sistemática da Lei 13.097, e resumiu rapidamente do que ela se trata.

“A sistemática da Lei 13.097 trata basicamente de ferramenta para uma maior confiabilidade ao tráfico jurídico-imobiliário, e tem alguns mecanismos para que ela ocorra com atribuição de ineficácias e inoponibilidades”, relatou Bentes.

Para o segundo painel, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, abordou escrituras públicas, atos eletrônicos e segurança jurídica, com o auxílio do tabelião, Gustavo Pioto.

Durante a sua apresentação, o presidente do CNB/DF abordou a forma das declarações da vontade e o seu valor jurídico, requisitos da escritura pública, documento eletrônico, atributos da segurança da informação, assinatura digital, arquivo digital como substituto funcional do papel, atos eletrônicos e as experiências nacionais, e futuro: o ato eletrônico como regra e o papel como backup.

Em uma das suas falas, Benício destacou a necessidade da tecnologia, para a identificação das pessoas, auxiliando na constatação de estelionato e fraude documental.

“O Código Civil exige do tabelião que ele identifique bem as partes, e o tabelião diz: ‘olha eu só faço o cara crachá’ – e o tabelião pode estar sendo vítima de estelionato, de uma fraude documental. Como a gente poderia tratar desse tema no dia a dia? Com a evolução tecnológica. Provavelmente a máquina faça melhor que nós, e a identificação, se eu tivesse um coletor biométrico da digital seria importante, eu também poderia verificar o timbre de voz, e até o batimento cardíaco”, comentou o presidente do CNB/DF.

Além disso, Benício aproveitou para falar sobre o e-notariado (plataforma criada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal), e da importância do respeito entre todos.

“Temos o e-notariado, e é o que a gente quer que aconteça. É importante que nós tabeliães respeitemos uns aos outros. É importante que o tabelião não vá colher assinatura em outra unidade da federação. E a gente precisa mobilizar mentes e corações para que cheguemos em uma regulamentação adequada. Então, o CNB/CF e os presidentes das outras seccionais reuniram-se e chegaram a algumas conclusões, e essas conclusões estão em uma sugestão ao Conselho Nacional de Justiça”, relatou.

Na sequência, o desembargador Ricardo Dip palestrou sobre as questões controversas no processo extrajudicial de usucapião, e contou com o presidente do CNB/GO para auxiliá-lo.

Dip comentou com os presentes, que já havia feito várias palestras sobre o assunto, e que devido a experiência possuía 17 questões sobre o assunto.

“A primeira questão: será que efetivamente, através do Código de Processo Civil de 2015, introduzindo um dispositivo na lei, que se aguardasse, e não só que se aguardasse, mas que fomentasse tanto providências regulamentadoras do Poder Judiciário? Eu digo isso porque tenho à mente o que dispõe a Lei 8.935 de 1994, que afirma que os notários e registradores são profissionais do Direito, e detém a importante qualificação de ser independente. Entra a lei em vigor, a lei não faz a mínima referência a necessidade de decreto regulamentador nenhum. Será mesmo que havia a necessidade de um provimento do CNJ? E ocupar-se o Poder Judiciário de avançar em um terreno que é próprio da independência do profissional, que é o notário. É certo que também, não sei se a notícia está certa ou não, mas em alguma parte do País nem se aplica ainda o dispositivo”, declarou.

O desembargador também abordou a ‘tabelionização’ do Registro de Imóveis, ou seja, afetar a serventia com a sua informação de títulos, que é um dos problemas que ocorre no campo de processo extrajudicial da usucapião.

“O registrador de imóveis é chamado a formar o título que vai para registro. E nesse processo legislativo, está que não seja o notário que faça esse título, mas que seja o registrador. Agora no caso de um registrador com maior dificuldade, e aí ele vai exercer duas funções intermédias, uma de juiz e a outra de notário, porque se ele tiver que fazer alguma diligência, e tiver que recolher declarações, depoimentos de testemunhas, ele tem que exercitar fé de reconhecimento, e registrador não tem fé de reconhecimento”, enfatizou.

A quarta palestra do Congresso teve como tema a reforma trabalhista e homologação extrajudicial de Termo de Rescisão do Trabalho (TRCT), que contou com a explanação do juiz do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás, Pedro Henrique Barreto Menezes, e para ajudá-lo o diretor de mídias do CNG/GO, Paulo Augusto Roriz de Amorim Marques.

Menezes abordou a Lei 13.467/17 e, entre as suas constatações, falou sobre a segurança jurídica, uma vez que na nova lei não há mais a rescisão nos sindicatos.

“Então, agora com a nova lei, o trabalhador dá baixa na carteira nos recursos humanos da empresa, e não precisa mais ir até o sindicato. Algumas empresas estão indo nos cartórios, e fazendo escrituras públicas sobre os valores pagos e outras informações. E não é obrigatório, mas ter essa nova opção para a sociedade é ótimo”, relatou o juiz.

O procurador da República Rafael Miron palestrou sobre a atividade notarial e o combate à lavagem de dinheiro, e contou com a participação do secretário do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Goiás, Fernando Dias.

“Gostaria de aproveitar o momento para elogiar imensamente os esforços que o Colégio Notarial do Brasil fez para que esse tema que eu estou abordando, a recepção de vocês notários, no combate à lavagem de capitais, fosse um tema que acontecesse no Brasil. Sem os estudos, sem os seminários realizados pelo CNB, tenho certeza que esse tema até hoje teria sido esquecido”, comentou Miron.

O procurador relatou que foi em um evento da União do Notariado Latino (UINL) em 2005 e que a atividade notarial chamou sua atenção.

“Percebi que era uma atividade muito mais preocupada com a lavagem de dinheiro do que a minha atividade – que tem muito mais a ganhar do que a participação de vocês. E eu me vi em uma situação privilegiada, porque ao mesmo tempo que eu trabalho com isso, eu entendo um pouco da matéria de vocês, pois tenho uma fonte permanente de consulta em casa, então eu decidi estudar sobre isso. Se hoje estou aqui, e agradeço, foi graças aos seminários do Colégio Notarial do Brasil”, refletiu.

Dentre os assuntos abordados, Miron falou sobre peculiaridades da investigação da lavagem de capitais; regras de Compliance no combate à lavagem de dinheiro; marco normativo; e aspectos para a regulamentação no Brasil.

Miron também falou da Lei 9.613, sobre lavagem de capitais, que não previa a comunicação dos notários.

“Em 2010, o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) veio ao Brasil e criticou o País pela falta dos notários e outros atores. Mas não puniu o Brasil porque a lei estava passando por reformas, e poderia na reforma fazer essa inclusão. Então foi feita a inclusão no artigo nono. Agora quem são obrigados são os registros públicos, e aqui embaixo tem pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço de assessoria em venda de imóveis. Na minha concepção, vocês são atores obrigados a serem inseridos nesse sistema, seja por força dessa lei, seja por força global”, acrescentou.

O procurador mostrou suas sugestões para a regulamentação no País: aproveitamento da Central Notarial dos Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), criação de um Órgão Central de Prevenção (UIF Setorial), criação de exigências maiores apenas para escrituras acima de determinado valor, exemplo formada de pagamento, origem dos recursos; possibilidade de comunicações não automáticas; índice único nacional dos clientes e dos atos notarias; controle de procurações para administração de bens e empresas.

A penúltima palestra do dia teve como tema gestão da qualidade nas serventias extrajudiciais e teve como palestrante a registradora de imóveis Caroline Ferri e o auxílio de Fernando Dias.

“O sistema é focar nos usuários, trabalhar em processos padronizados, obviamente dentro do que é possível. Qualificar e engajar a equipe, manter obviamente o lugar de trabalho organizado, estruturado, especialmente alocando recursos para isso. E pensando sempre em melhorar, pensando sempre em se reinventar. Isso é a gestão da qualidade”, comentou Ferri.

De acordo com a registradora, a gestão da qualidade é importante, e não só pelo fato do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR (PQTA 2018).

“Não gente, não é só importante por causa do PQTA. O PQTA e certificações são resultados, eles não podem ser os fins. Eu particularmente no começo tive dificuldade para participar, hoje eu entendo que é muito legal para a equipe, pois estimula, as pessoas vestem a camisa daquele resultado, e é legal. Mas o que me fez adotar a gestão da qualidade e o que eu sinto com a adoção disso é a otimização e padronização dos processos. O seu processo fica muito mais eficiente quando é padronizado”, relatou.

Para encerrar os trabalhos o vice-presidente do CNG/GO, Irley Quintilha, trouxe o assunto escritura pública de estremação e seus aspectos práticos para extinção do condomínio rural pro diviso, e teve o apoio do tabelião Alex Braga.

Quintilha iniciou sua explanação dizendo que a ideia da palestra era esclarecer um provimento que já existia no Estado de Goiás, e que para algumas pessoas ainda é uma novidade.

“O Provimento 24 é de 2016, e é o provimento da gleba legal. É o provimento que propõem a extinção do condomínio rural pro diviso. Nossa proposta hoje é apresentar aspectos básicos. Alguns colegas eu sei que não tem área rural significativa, mas para alguns colegas eu sei que apesar das áreas rurais com bastante problemas de condomínios rurais ainda não utilizam dessa ferramenta normativa”, declarou.

O vice-presidente do CNB/GO abordou aspectos práticos do Provimento e explicou os motivos que levaram a escritura de estremação virar uma ferramenta do cotidiano.

“O objetivo do Provimento foi para regularizar as situações, e para você regularizar as situações você não depende, e o Provimento prevê que você não depende da estremação da anuência de todos os condôminos. Então essa é a grande vantagem da normativa: o fato de você não precisar da presença de todos os condôminos porque é muito difícil você promover o interesse de todos os proprietário e condôminos ao mesmo tempo”, contou Quintilha.

De acordo com Quintilha, ao final do procedimento, o registrador de imóveis abre uma nova matrícula para esse proprietário, para o condômino, que promoveu o atendimento, e muitas vezes é necessário a retificação administrativa, por se tratar de imóveis de origem antiga.

Fonte: Assessoria de Imprensa