Normalmente trata-se de uma transação sem escritura pública e não garante a posse do imóvel. Nesse caso, o “barato pode sair caro” devido à falta do documento. Realizada em Cartório de Notas, a escritura pública formaliza o ato jurídico de acordo com a legislação prevista, proporcionando mais segurança aos proprietários, além de custar menos do que os contratos particulares.
Como realizar a escritura pública de compra e venda de imóveis
Para lavrar a escritura de compra e venda de um imóvel, o interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas de sua confiança, mediante o agendamento prévio e munido de seus documentos pessoais originais para a realização do ato jurídico, bem como para esclarecer eventuais dúvidas às partes.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Para formalizar e validar o ato jurídico, após lavrada em Cartório de Notas, a escritura de compra e venda do imóvel deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Como já diz o antigo ditado popular “quem não registra não é dono”.
Fonte: CNB RS