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CNJ: Acordo põe fim a impasse sobre concurso público promovido pelo TJGO

Tribunal se comprometeu a retificar edital, reservando 5% das vagas do certame a pessoas com necessidades especiais

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, no dia 7/10, durante a 196ª Sessão Ordinária, acordo de conciliação entre o Ministério Público do Estado de Goiás e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Pelo acordo, o tribunal se compromete a retificar edital de concurso público para provimento de cargos efetivos de servidores. O objetivo da mudança é reservar 5% das vagas do certame a pessoas com necessidades especiais, como prevê o Enunciado Administrativo n. 12 do CNJ, de 29 de janeiro de 2009.

O acordo foi alcançado no dia 29 de setembro deste ano, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005642-90.2014.2.00.0000, que foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo o PCA, o Edital n. 1, de 4 de agosto de 2014, ofertou 3 vagas para pessoas com necessidades especiais em um universo de 474. A Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, após receber reclamações de candidatos, instaurou procedimento administrativo preparatório de inquérito civil público, a fim de apurar supostas irregularidades.

Em 12 de agosto, houve retificação do edital, que ampliou de três para 16 as vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais. Contudo, o Ministério Público entendeu que ainda seriam necessárias mais oito vagas para cumprir o mínimo de 5% previsto no enunciado do CNJ. Com base nesse entendimento, o Ministério Público requereu medida emergencial de suspensão do referido edital, com sustação de sua execução, bem como suspensão das provas do concurso, previstas para o dia 19 de outubro deste ano.

Audiência – A conselheira Gisela Gondin, relatora do PCA, diante do impasse, solicitou ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ uma análise, à luz do Enunciado Administrativo n. 12 do CNJ, sobre os critérios que basearam as posições do Ministério Público e do TJGO. A partir da análise do DPJ, a conselheira determinou a realização de audiência de conciliação, com base no artigo 25, § 1º, do Regimento Interno do CNJ. Conforme o acordo, não haverá novas inscrições nem alteração da data das provas.

Item 133 – Procedimento de Controle Administrativo 0004989-88.2014.2.00.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB