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CNJ: Com Whatsapp, remarcação cai 20% na Vara Criminal de Pinhais (PR)

A Vara Criminal de Pinhais obteve resultados expressivos com a implantação do aplicativo Whatsapp. A ferramenta passou a ser usada em novembro de 2017 para enviar lembretes a testemunhas e réus sobre datas e horários de audiências e, com isso, o índice das audiências redesignadas reduziu em 20%.

A iniciativa da magistrada Daniele Miola e dos servidores do Tribunal de Justiça vem otimizando os trabalhos e propiciando facilidades para as partes que recebem instantaneamente as mensagens.

De acordo com a Juíza, após a utilização do Whatsapp a ausência de Policiais, Guardas Municipais, testemunhas e dos próprios réus diminuiu consideravelmente.

“As mensagens também se mostram exitosas nos casos em que os destinatários das intimações mudam de endereço e não são localizados pelos Oficiais de Justiça, pois são menos frequentes as alterações de números telefônicos. E, na falta destes, os servidores consultam os sistemas disponíveis (Projudi, DETRAN/PR, SESP/BO’s e SAC24) visando obter números telefônicos para contatos”, destacou.

O aplicativo vem sendo usado também para intimar vítimas de violência doméstica sobre decisões proferidas nos incidentes de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Portaria nº 02/2018 e autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“Esta rotina está acelerando a cientificação das vítimas e, por outro lado, vem reduzindo significativamente a expedição de mandados de intimação a serem cumpridos por Oficiais de Justiça”, afirmou a magistrada.

Efeitos
O uso do aplicativo foi bem recebido por advogados, réus e jurisdicionados em geral, pois agiliza e confere efetividade à prestação jurisdicional e, principalmente, respeita direitos e garantias individuais. Ressalta-se, ainda, que a intimação dos interessados por Oficial de Justiça continua sendo realizada regularmente.

A Juíza Daniele Miola explica que o Whatsapp é uma ferramenta complementar que assegura a realização de atos processuais agendados e tem contribuído significativamente para a efetividade e celeridade da jurisdição.

Fonte: CNJ