A ferramenta está de acordo com as disposições do novo Código de Processo Civil (CPC) e da Resolução CNJ nº 125/2010. De acordo com o CNJ, podem encaminhar solicitação de cadastro mediadores e conciliadores formados em curso superior há pelo menos dois anos e com certificado em mediação judicial.
A adoção do cadastro não é obrigatória para os Tribunais, que futuramente elaborarão sistemas próprios. A manutenção do cadastro nacional permitirá ao CNJ avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o Brasil, o percentual de acordos e outras estatísticas que auxiliarão o desenvolvimento da resolução de conflitos através do diálogo.
* Com informações do CNJ
Fonte: TJ-SP