Medida visa garantir agilidade e segurança jurídica em casos que envolvam crianças, adolescentes e incapazes, além de padronizar procedimentos entre o MP e serventias extrajudiciais
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução para disciplinar a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos. A aprovação ocorreu na 15ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 8 de outubro.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, na 14ª Sessão Ordinária, e relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo (foto), que incorporou acréscimos e sugestões de unidades e ramos do Ministério Público.
A nova resolução visa adequar a atuação do MP às diretrizes da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de inventários extrajudiciais em casos que envolvem crianças, adolescentes e pessoas incapazes. A medida é autorizada desde que o direito hereditário seja garantido e haja parecer favorável do MP.
Entre os principais objetivos da resolução está a interoperabilidade entre os sistemas do Ministério Público e das serventias extrajudiciais, visando acelerar e tornar mais eficiente a tramitação dos procedimentos inventariais.
Para Edvaldo Nilo, a “medida atende à crescente demanda por uma Justiça mais acessível e rápida, especialmente em situações que envolvem interesses de incapazes, em relação aos quais a proteção dos direitos indisponíveis deve ser garantida sem comprometer a celeridade dos procedimentos”.
Além disso, a resolução cria a categoria “Procedimento Extrajudicial Classificador” para padronizar a terminologia utilizada, seguindo as diretrizes do Manual das Tabelas Unificadas do MP. Essa padronização facilitará o acompanhamento e controle dos atos extrajudiciais, além de permitir a geração de dados estatísticos essenciais para o aperfeiçoamento da atuação ministerial.
“A criação dessa nova categoria promove a racionalização da movimentação dos feitos, o que viabilizará a obtenção de indicadores claros de desempenho e esforço, ao mesmo tempo em que assegurará a transparência e a segurança jurídica na atuação do Ministério Público, especialmente em casos que envolvam crianças, adolescentes e incapazes”, explicou o conselheiro relator.
Além disso, conforme o parágrafo único do artigo 2º da nova resolução, o Ministério Público deve atuar em procedimentos relacionados à lavratura de atos notariais ou registros públicos, nos casos previstos por lei ou pela Constituição Federal. A atuação do MP também se estende a processos que envolvam interesse público ou social, assim como àqueles com participação de crianças, adolescentes e incapazes.
O parágrafo único especifica que esses procedimentos, instaurados pelas serventias extrajudiciais, devem ser encaminhados integralmente ao Ministério Público para análise e manifestação.
Próximo passo
A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Número do processo: 1.01076/2024-46 (proposição).
Fonte: CNMP