O Colégio Notarial é o legítimo representante do notariado brasileiro. Fundado em 1954, não está subordinado a outras entidades, por mais qualificadas que possam ser. Seu objetivo é o aperfeiçoamento da instituição notarial no Brasil e a defesa dos interesses da classe notarial. É a única entidade brasileira reconhecida pela União Internacional do Notariado (UINL), representativa do notariado mundial, por sua vez reconhecida como tal pela Organização das Nações Unidas (ONU). O Colégio Notarial está comprometido a defender no país os princípios que regem o notariado do tipo latino em todo o mundo. Esse tipo de notariado é o que melhor convém aos membros da sociedade aos quais se destinam os serviços notariais, como é comprovado em todos os 76 paises que o adotam, tanto que se vem expandindo para nações que não o tinham, tais como China, Coréia, Austrália e outros.
A Classe Notarial
Integram a classe notarial, no Brasil, tanto os tabeliães de notas, como os tabeliães de protestos. O protesto cambial é ato notarial por natureza, praticado pelo tabelião desde a criação desse instituto, no Século XIV. Esta constatação, por isso, não comporta modificação, uma vez que a natureza das coisas não pode ser modificada. Dentro dos objetivos do Colégio antes declarados, está o do aperfeiçoamento do instituto do protesto.
Basta dizer que ele promoveu, com esse fim, o primeiro encontro nacional de “Oficiais de Protesto”, durante o IV Congresso Notarial Brasileiro, realizado em Porto Alegre, em 1976. Esses encontros tiveram continuidade nos congressos subseqüentes. E mais, nossa entidade já foi presidida por um tabelião de protestos, e que já exerceu, inclusive, a Vice-Presidência da UINL.
Defesa Institucional
Um dos princípios do notariado é o da independência com que o tabelião deve exercer a sua missão na sociedade, sem estar vinculado ou subordinado a qualquer órgão da administração pública, embora dotado de fé pública. Como decorrência, sua atividade deve ser regulada por um órgão composto por todos os tabeliães do país, o qual deve velar para que a atividade notarial seja desempenhada com exação, dentro dos mais rigorosos padrões de competência técnica e de ética profissional. Por esta razão, o Colégio, desde a sua fundação, combateu as diversas tentativas de estatização da função notarial, contribuindo decisivamente para que ela não se instaurasse no país, envolvendo não só o notariado, como também a categoria dos registradores. Culminou essa luta com a fundação, juntamente com os registradores, de uma entidade, a ATEB, que desenvolveu ingente e exitoso esforço durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. A ANOREG, que sucedeu a ATEB, foi criada para a defesa apenas dos interesses que sejam comuns a notários e registradores. Nesse sentido, o Colégio continuará a integrar a ANOREG e a emprestar-lhe toda a colaboração, reservando-se, porém, a exclusividade de representação do notariado naquilo que seja de interesse peculiar dos notários e da instituição notarial.
O Conselho Federal
Está dentro dos objetivos claramente expostos de o Colégio empenhar-se pela criação de uma entidade constituída por tabeliães, para velar por toda a atividade notarial no país, ou seja, um Conselho Notarial Federal, ou outra designação que lhe seja dada. Em agosto de 2006 foi encaminhada à Presidenta do Conselho Nacional da Justiça, Ministra Ellen Gracie, sugestão nesse sentido. O Colégio continuará a empenhar-se para que esse Conselho seja criado, o que em nada prejudicará o pleito dos registradores, mas, ao contrário, também lhes será benéfico, podendo abrir caminho para o aperfeiçoamento da organização dos registros. Porém, nada impede que se desenvolvam estudos para criação de um órgão englobando notários e registradores, complementado por dois colégios, desde que o Colégio Notarial participe ativamente desses estudos e do encaminhamento da proposição nesse sentido. Ou mesmo para criação de um Conselho Notarial e Registral, integrado por câmaras setoriais por especialidade.
O Colégio nunca se negou, e, ao contrário, sempre esteve à disposição para cooperar com os registradores na busca do aperfeiçoamento de instituições que sejam comuns a ambas as categorias, estando aberto a um diálogo franco a respeito. Tanto que é de nossa autoria o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de 2005, cujo conteúdo expressa exatamente o propósito de atuação conjunta, quando possível, respeitados os espaços de cada atividade. Porém não poderá, por uma questão de princípios intangíveis e de coerência com toda a sua existência pregressa, concordar com deliberações sobre assuntos de interesse peculiar do notariado, sem que seja previamente ouvido a respeito.