A ferramenta também é recomendada em problemas sobre formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, inclusive quando envolver os próprios membros do MP. O texto ainda sugere o uso da mediação para resolver conflitos que “envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes”.
Já a conciliação deve ser utilizada para casos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente (quando dá seu parecer sobre normas legais, sem ser parte).
A norma estabelece ainda que promotores, procuradores e servidores recebam capacitação nas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (Enam) da Secretaria de Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça, ou com outras instituições credenciadas.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.