Objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatória a marcação de reproduções de documentos de identificação pessoal com a expressão “cópia”, inserida entre duas linhas paralelas. Foi aprovado o Projeto de Lei 518/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O texto altera a Lei 5.553/68, que define regras sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, com o objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos.
O texto altera a Lei 5.553/68, que define regras sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, com o objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos.
Arquivo/Gustavo Lima
José Priante recomendou a aprovação da proposta por considerar que permite a identificação e ao mesmo tempo impede o uso indevido da cópia
Relator na comissão, o deputado José Priante (PMDB-PA) defendeu a aprovação do texto. “O projeto permite o registro do documento pessoal e, ao mesmo tempo, estabelece providências que impeçam o uso indevido de sua cópia”, completou Priante.
O projeto aprovado determina que, não sendo mais necessária a cópia do documento de identificação pessoal, a mesma deverá ser devolvida ao titular ou destruída.
Atualmente, a lei proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, original ou cópia autenticada. A legislação prevê ainda que se o documento de identificação for exigido para a realização de qualquer ato, quem fizer a exigência terá o prazo de até cinco dias para extrair os dados que determinaram a retenção do documento, devendo, após esse prazo, devolvê-lo ao titular. Atualmente, no entanto, a legislação não traz recomendações quanto ao uso das cópias desses documentos.
O projeto aprovado determina que, não sendo mais necessária a cópia do documento de identificação pessoal, a mesma deverá ser devolvida ao titular ou destruída.
Atualmente, a lei proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, original ou cópia autenticada. A legislação prevê ainda que se o documento de identificação for exigido para a realização de qualquer ato, quem fizer a exigência terá o prazo de até cinco dias para extrair os dados que determinaram a retenção do documento, devendo, após esse prazo, devolvê-lo ao titular. Atualmente, no entanto, a legislação não traz recomendações quanto ao uso das cópias desses documentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.