O convite para a reunião foi feito por meio do Ofício-Circular nº 007/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 21. Sem prejuízo da manifestação oral a ser formulada na reunião, os delegatários podem encaminhar à comissão, no prazo de cinco dias, sugestões e considerações para a elaboração do anteprojeto de lei que altera a organização do foro extrajudicial capixaba. As sugestões devem ser enviadas para o correio eletrônico comissaoextrajudicial@tjes.jus.br.
A comissão, presidida pelo juiz Aldary Nunes Junior, é também composta pelos magistrados Ezequiel Turíbio e Marlúcia Ferraz Moulin. No último dia 14, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, determinou por meio de ofício que o estudo complementar se restrinja à desacumulação dos serviços prestados pelos cartórios, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Também por meio do ofício, Bizzotto determinou que a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo informe quais seriam as serventias a serem desacumuladas, bem como dados da arrecadação mensal obtida pelas serventias, passíveis de desacumulação, desde a implantação do selo digital até o último mês de julho e, ainda, informações dos estudos atualizados acerca da viabilidade econômica e financeira dos serviços a serem desacumulados.
Também foram solicitadas à Corregedoria as consequências da desacumulação dos serviços extrajudiciais no concurso público de provimento por ingresso e remoção que está em andamento e a eventual existência de ações judiciais em tramitação a impossibilitar as desacumulações possíveis. Segundo o juiz Aldary Nunes Junior, presidente da Comissão de Estudo Suplementar, a reunião tem como objetivo ouvir os interessados no tema.
“Nesse primeiro contato, o objetivo é ouvirmos a opinião dos delegatários sobre a desacumulação determinada pelo CNJ. Queremos ouvir não só os delegatários, mas toda e qualquer pessoa interessada no tema. Será uma reunião pública e o objetivo da comissão é coletar informações, dados e opiniões, que serão repassados à Presidência do Tribunal de Justiça”, destaca o magistrado. O TJES tem o prazo de 60 dias, a contar do último dia 10 de setembro, para regulamentar a questão.
Fonte: TJ-ES