Também foi publicada outra lista, contendo a relação de 6.301 cartórios extrajudiciais considerados por decisão do CNJ com as delegações regulares.
Tendo vista que eventuais impugnações contra as decisões de declaração de vacância poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias, o Colégio Notarial do Brasil sugere aos notários que consultem as listas e verifiquem a situação em que estão enquadrados.
Há casos em que a serventia encontra-se na Relação Provisória de Vacâncias com a observação de que não houve atendimento da intimação eletrônica, ou que o Tribunal não forneceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular.
Veja a notícia publicada no CNJ na íntegra e o link de acesso às listas:
Clique aqui para visualizar a lista.