Comunicado Oficial – Prazo final para envio de dados ao Módulo CCN
Atenção tabelião: O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reforça que os tabeliães de notas devem enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia 31 de janeiro de 2021
Atualizações de rotina
Tabeliães que já tenham feito a carga inicial de dados devem ativar e manter a manutenção de rotina, com envio de dados atualizados na plataforma.
Saiba mais sobre o processo de importação de dados em https://bit.ly/importacaoCCN
Bloqueio de CPF
Durante o cadastro de pessoas do CCN um CPF poderá ser bloqueado com objetivo de alertar outros cartórios sobre:
– Suspeitas de fraude de identificação
– Decisões judiciais
– Conhecimento de falecimento da pessoa
– Outras irregularidades
Ao consultar um cadastro bloqueado no CCN, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Veja o passo a passo para bloquear um CPF no CCN em bit.ly/bloqueioCPF_CCN
Suporte
O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais :
E-mail: servicos@notariado.org.br
Telefone: (61) 3772 7800
WhatsApp: (61) 99267 2380