O objetivo, conforme o TJ, é cumprir integralmente a decisão do STF. O mandado de segurança foi ajuizado por um candidato aprovado no concurso que pediu a acumulação irrestrita (horizontal) das atividades auxiliares da Justiça, conforme estava previsto no edital.
A regra foi alterada, com o certame já em andamento, em razão da mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impediu a contagem conjunta da pontuação relativa aos períodos de exercício das funções de conciliador voluntário e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
"O CNJ, ao estabelecer limitação à cumulatividade horizontal de títulos referentes aos exercícios de funções auxiliares à Justiça, deixou de ressalvar a inaplicabilidade dessa restrição aos concursos já em andamento. Afigura-se que o procedimento adotado, ao inovar as regras do edital quanto à possibilidade da cumulação irrestrita dos referidos títulos, acabou por afrontar o princípio da segurança jurídica", salientou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Para cumprir a decisão judicial, o Tribunal de Justiça de Roraima já enviou ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), responsável pelo concurso, o acórdão do STF para que assim seja providenciado o seu cumprimento. Também ficou decidido que eventuais questionamentos deverão ser encaminhados ao Tribunal Pleno, uma vez que o concurso já foi homologado por aquele órgão.
O CONCURSO
O Tribunal de Justiça deu início ao concurso em janeiro de 2013, visando preencher 23 vagas de outorga das delegações de notas e registros na Capital e nas comarcas do interior. Após a conclusão de todas as etapas, o resultado final foi publicado no dia 16 de dezembro de 2014.
Estava marcada para o dia 27 de janeiro de 2015 a audiência pública para escolha das serventias, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos. Entretanto, um dos candidatos entrou com um Mandado de Segurança para questionar a nota obtida na prova de títulos, última fase do certame, o levou à suspensão da audiência e desde então o concurso ficou paralisado aguardando a decisão do mérito, que aconteceu no dia 15 de setembro.
Fonte: Folha de Boa Vista com informações do STF e do TJRR
O objetivo, conforme o TJ, é cumprir integralmente a decisão do STF. O mandado de segurança foi ajuizado por um candidato aprovado no concurso que pediu a acumulação irrestrita (horizontal) das atividades auxiliares da Justiça, conforme estava previsto no edital.
A regra foi alterada, com o certame já em andamento, em razão da mudança de posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impediu a contagem conjunta da pontuação relativa aos períodos de exercício das funções de conciliador voluntário e de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
"O CNJ, ao estabelecer limitação à cumulatividade horizontal de títulos referentes aos exercícios de funções auxiliares à Justiça, deixou de ressalvar a inaplicabilidade dessa restrição aos concursos já em andamento. Afigura-se que o procedimento adotado, ao inovar as regras do edital quanto à possibilidade da cumulação irrestrita dos referidos títulos, acabou por afrontar o princípio da segurança jurídica", salientou o relator, ministro Gilmar Mendes.
Para cumprir a decisão judicial, o Tribunal de Justiça de Roraima já enviou ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), responsável pelo concurso, o acórdão do STF para que assim seja providenciado o seu cumprimento. Também ficou decidido que eventuais questionamentos deverão ser encaminhados ao Tribunal Pleno, uma vez que o concurso já foi homologado por aquele órgão.
O CONCURSO
O Tribunal de Justiça deu início ao concurso em janeiro de 2013, visando preencher 23 vagas de outorga das delegações de notas e registros na Capital e nas comarcas do interior. Após a conclusão de todas as etapas, o resultado final foi publicado no dia 16 de dezembro de 2014.
Estava marcada para o dia 27 de janeiro de 2015 a audiência pública para escolha das serventias, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos. Entretanto, um dos candidatos entrou com um Mandado de Segurança para questionar a nota obtida na prova de títulos, última fase do certame, o levou à suspensão da audiência e desde então o concurso ficou paralisado aguardando a decisão do mérito, que aconteceu no dia 15 de setembro.
Fonte: Folha de Boa Vista com informações do STF e do TJ