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Contrato de namoro pode ser registrado em cartório e preserva bens do casal

Para quem namora e quer preservar seus bens, evitando dores de cabeça, a escolha pelo contrato de namoro é ideal. Por atestar que o casal apenas namora, sem intenção de constituir família, o contrato não envolve a questão patrimonial.
 
Apesar de delicado, realizar este documento é fundamental para que não ocorra mal entendidos caso o relacionamento chegue ao fim. “Se existe convivência constante, o namoro pode ser considerado uma união estável. Como é uma questão testemunhal, se não tem nada escrito, a questão fica mais complicada”, explica o diretor de Registros de Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Irpen-PR, Arion Cavalheiro.
 
Exemplo disso é se os vizinhos ou conhecidos notarem a convivência intensa. Se o casal mora junto e/ou costuma frequentar muitos eventos sociais juntos, pessoas próximas podem constatar que eles já vivem uma união estável. Se este casal não possui um contrato que ateste o namoro, os cartórios podem reconhecer a relação como união e a questão patrimonial começa a ser discutida, podendo gerar dores de cabeça.
 
A dica de Cavalheiro é colocar no papel e deixar bem claro que é apenas um namoro, para evitar futuras complicações. Apesar de recente, a procura pelo contrato de namoro está aumentando. A ideia surgiu da demanda de pessoas que querem caracterizar e documentar a relação e, mesmo ainda sendo rara no interior, ganhou força no último ano.
 
Contrato versus união estável
 
Este modelo de contrato não é uma união estável, ele a descaracteriza. Segundo Cavalheiro, a principal diferença é a respeito de uma possível dissolução. “Se o casal se separar, aqueles que viviam em uma união estável ainda têm alguns benefícios, como previdência, herança e seguro de vida. No caso do namoro, isso não ocorre”, comenta.
 
Como fazer?
 
Para realizar o documento é preciso fazer um contrato particular, que deve ser registrado em cartório de títulos e documentos. Esse registro é necessário para que o documento produza efeito contra terceiros. Os interessados devem procurar o oficial de títulos e documentos do cartório, onde o registro será feito no mesmo instante: o processo completo dura cerca de 30 minutos.
 
Cavalheiro ainda alerta: caso o namoro termine, é importante comunicar o cartório para que seja procedida a devida averbação. “Para continuar protegendo os direitos e deveres individuais, é interessante que o casal informe se deixou de namorar ou se passaram para uma união estável ou casamento”, finaliza o diretor.

Fonte: Cenário-MT