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Convênio RS

Enore e FGV assinam convênio e lançam MBA voltado para tabeliães e registradores

"Estão programadas para iniciar já no primeiro semestre de 2009, as aulas do primeiro MBA em Gestão de Serviços para Tabeliães e Registradores do Brasil", anunciou o diretor de Ensino da Enore e presidente do Conselho Deliberativo do Irib, João Pedro Lamana Paiva, na solenidade realizada no último dia 21/01/09, marcando a assinatura do Acordo de Parceria firmado entre a Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul, Enore e a Fundação Getulio Vargas, FGV.

Representando a Enore, o documento foi assinado por seu diretor de Ensino, Lamana Paiva, pelo presidente do Colégio Registral/RS, Oly Érico da Costa Fachin e pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção RS, Luiz Carlos Weizenmann.

Na solenidade, o coordenador do Curso de Administração da FGV no Rio Grande do Sul, professor Sinval Souza, assinou representando o presidente da Fundação Getúlio Vargas, Carlos Ivan Simonsen Leal. Autoridades prestigiaram a cerimônia: a diretora da Escola da Ajuris, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e o corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

Em sentido horário: João Pedro Lamana Paiva, Des. Íris Helena Medeiros Nogueira, Oly Érico da Costa Fachin, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Sinval Souza e Luiz Carlos Weizenmann

Parceria é voltada para projetos envolvendo pesquisas, cursos e palestras
MBA em Gestão de Serviços para Tabeliães e Registradores terá primeira turma já no primeiro semestre de 2009

O convênio estipula, entre outras ações conjuntas, a formatação do primeiro MBA específico para formação de gestores dos serviços notariais e registrais. O curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização – terá a duração de aproximadamente um ano, com início das aulas previsto para maio do corrente ano.

A FGV e a Enore nomearam uma comissão conjunta que está trabalhando na formatação do programa do novo curso. A proposta é privilegiar matérias relacionadas com a Administração, Serviços, Marketing, Gestão de Qualidade, de Pessoas, de Economia, Financeira, Direito Administrativo, Trabalhista, entre outras disciplinas que estão sendo estudadas pela comissão. O curso será dirigido aos tabeliães, registradores e substitutos, que terão prioridade para as vagas da primeira turma, prevista para ter no máximo 40 alunos.

A coordenadora de cursos da Decision, conveniada da FGV no Rio Grande do Sul, Neuza Cardoso, explica que no site da instituição – http://www.fgvrs.com.br – estão disponibilizadas as pré-inscrições para o curso. Aqueles que realizarem a pré-inscrição no site serão contatados assim que ficarem definidas as datas para a inscrição definitiva, bem como a data de início das aulas.

Parceria prevê novos cursos visando ampliar mercado de trabalho

A expectativa é promover, a partir do segundo semestre ou no início do ano de 2010, um novo curso, aberto para profissionais que estejam atuando nos serviços notariais e registrais, tais como administradores, advogados e gestores em geral, objetivando o aperfeiçoamento na gestão dessas atividades específicas.

Essa segunda etapa abrange igualmente os demais graduados, que ainda não estão inseridos neste mercado de trabalho e pretendam ingressar no segmento de gestão notarial e registral. No curso de aperfeiçoamento, serão incluídas disciplinas referentes ao exercício das atividades notarial e registral, tendo em vista que a proposta é qualificar os profissionais de administração no que diz respeito aos conhecimentos intrínsecos à execução dos serviços prestados nos cartórios.

A seguir, a íntegra do acordo de parceria entre a Enore e a FGV.

ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL – ENORE, ENTE VINCULADA AO COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL E AO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL E A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

A ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Av. Borges de Medeiros, n. 2.105, conjuntos 1303 e 1308, nesta Capital, RS, entidade sem personalidade jurídica, com CNPJ nº 10.456.246/0001-26, neste ato representada pelo seu Diretor de Ensino, Bel. João Pedro Lamana Paiva, brasileiro, casado, com CPF sob nº 079.608.240-53 e RG sob nº 5002336146 com domicilio profissional na cidade de Sapucaia do Sul / RS; vinculada ao COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, entidade de classe com sede na Rua Borges de Medeiros, 2105, cj. 1303, nesta capital, inscrita no CNPJ sob nº 88427547/0001-19, neste ato representado por seu Presidente Oly Érico da Costa Fachin, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade e ao COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade de classe com sede em Porto Alegre, na Av. Borges de Medeiros, 2105, cj. 1308 inscrito no CNPJ sob nº 093802684/0001-26, neste ato representado pelo seu Presidente, Bel. Luiz Carlos Weizenmann, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, daqui em diante denominados simplesmente de ENORE, e a FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, através do Decreto nº 82.474, de 23.10.78, e Decreto s/nº de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, com sede na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.641.663/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, portador da carteira de identidade nº 47.221-D-CREA/RJ, e do CPF nº 441.982.057-87, por meio de seu Instituto de Desenvolvimento Educacional – IDE, doravante denominada FGV, resolvem celebrar o presente Acordo de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

O presente Acordo tem por objeto estabelecer as bases gerais de um programa de parceria, voltado para o desenvolvimento de projetos gerenciais, envolvendo pesquisas, consultorias e cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização de qualquer duração, MBA presenciais ou à distância, seminários, palestras e outros eventos nas áreas de interesse da ENORE e da FGV.

Parágrafo Único – As atividades decorrentes do presente Acordo semente serão iniciadas após celebração de contratos específicos, a serem firmados entre as partes, onde serão detalhados os serviços, prazos, custos, sigilo, direitos e obrigações recíprocas, e demais condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Operacionalização

O acompanhamento do presente Acordo com vistas ao fiel cumprimento das disposições nele contidos, bem como aos entendimentos indispensáveis ao estabelecimento das condições específicas para a celebração de futuros contratos, será feito através de representantes das partes a serem formalmente designados.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência

O presente Acordo vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser acrescido, alterado ou renovado, a critério das partes, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – Dos Casos Omissos

Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados através de correspondência.

CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão

Este instrumento poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou, unilateralmente, por qualquer das partes, mediante prévio aviso, por escrito, daquela que se interessar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único – A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução dos serviços, objeto de contratos previamente ritmados entre as partes, já iniciados, os quais manterão seu curso normal até o final do respectivo prazo de vigência.

CLÁUSULA SEXTA – Do Uso da Marca

As partes convencionam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, só poderão ser utilizadas por uma parte com a prévia e expressa autorização da outra.

Este Acordo não autoriza qualquer uma das partes a expressar-se em nome da outra, seja oralmente ou por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais

A tolerância por uma das partes no descumprimento de qualquer condição constante deste Acordo, não poderá ser argüida pela parte faltosa como novação.

O presente Acordo não implica em qualquer outra forma de associação, consórcio ou solidariedade ativa ou passiva entre as partes, e nenhuma delas poderá, validamente, representar a outra perante terceiros sem que receba autorização expressa e escrita para tanto.

O presente instrumento não caracteriza exclusividade por qualquer das partes, podendo as mesmas, a qualquer tempo, contratar outras parceiras.

CLÁUSULA OITAVA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões jurídicas porventura suscitadas em decorrência deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2008.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
Carlos Simonsen Leal
Presidente

João Pedro Lamana Paiva
Diretor de Ensino da ENORE

Bel. Oly Érico da Costa Fachin
Presidente do Colégio Registral do RS

Bel.Luiz Carlos Weizenmann
Presidente do Colégio Notarial – Seção do RS

Testemunhas:

Nome: Antonio Carlos Pôrto Gonçalves
Identidade: 1.984.495 – IFP/RJ

Nome: Luiz Felipe Brasil Santos
Identidade: Corregedor-Geral da Justiça

Fonte : Irib