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Corregedor nacional de Justiça afasta novamente tabeliã interina do PI

O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou novamente o afastamento imediato da tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa do exercício da interinidade do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI.

A decisão liminar proferida no Pedido de Providências 0002899-39.2016.2.00.0000 deu-se em virtude dos fatos novos que chegaram ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça apresentados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, que trouxe aos autos a informação de que a tabeliã é ré em ação penal que investiga prática de crime de peculato.

Primeiro afastamento – Cessada sua interinidade pela Corregedoria-Geral de Justiça do Piauí, a tabeliã impetrou mandado de segurança requerendo a permanência na serventia. Posteriormente, a então corregedora Nancy Andrighi determinou seu afastamento em razão da reconhecida “quebra de confiança em relação à requerente por constatações que levam a concluir que a conduta da requerida representa falta grave e inadmissível porque infringe, de maneira direta e objetiva, diversas regras que lhe são impostas”.

Decisão cassada – Entretanto, na semana passada, o desembargador do TJPI Francisco Antônio Paes Landim Filho cassou, em sede de embargos de declaração, a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, sob o fundamento de que a questão estava judicializada e o CNJ não poderia intervir.

Na presente liminar, Noronha afirma que o desembargador é incompetente para decidir sobre impugnações a decisões emanadas do CNJ. “Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, só cabe à corte suprema ou ao Juiz Federal da localidade analisar e decidir sobre decisões administrativas proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assim, a decisão emanada no ventilado mandado de segurança foi proferida por juízo incompetente, razão pela qual o afastamento da requerida Lysia Bucar, determinado pela então corregedora Nancy Andrighi, permanece íntegro e gerando efeitos”, analisa o corregedor.

O corregedor ressalta ainda que “a Corregedoria Nacional de Justiça está envidando esforços para que a Advocacia Geral da União intente as medidas judiciais cabíveis para esclarecer a questão da incompetência do desembargador mencionado anteriormente”.

Corregedoria Nacional de Justiça