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Corregedoria do TJ-AP e servidores do TJ-GO apresentam aos Cartórios Extrajudiciais o programa de implantação do Selo Eletrônico

Em reunião com o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Carmo Antônio de Souza e o juiz auxiliar da Presidência do TJ-AP, João Matos, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás apresentaram aos representantes dos cartórios Extrajudiciais do Estado do Amapá o selo eletrônico, além de tratar do projeto piloto e do cronograma de implantação.

O sistema do selo eletrônico facilitará ainda mais a integração com os Cartórios e o fluxo das rotinas. Além da autenticidade, ele vincula o recolhimento dos tributos devidos.

O Desembargador Carmo Antônio de Souza ressaltou outra importância da implantação do Selo Eletrônico que não só dará seguranças nas relações cartorárias, mas principalmente nas atividades que anteriormente não eram remuneradas.

O magistrado explicou que a Constituição e Leis do país estabeleceram a gratuidade do assento de nascimento e de óbito. Porém, para alguns Cartórios do interior a única fonte de arrecadação que tinham eram essas. Muitas vezes esses Cartórios trabalhavam com déficit, ou seja, o que arrecadavam não era suficiente para remunerar as pessoas que ali trabalham e muito menos para manutenção de seus equipamentos.

“O selo eletrônico vem dar segurança às relações cartorárias, mas também, vem prover um fundo, cujo objetivo será remunerar aquelas atividades que hoje são gratuitas”, disse o desembargador.

O tabelião Vitor Vales, do Cartório Vales, onde será implantado o projeto piloto, destacou que a cooperação entre os TJs do Amapá e Goiás propiciará a implantação do selo de autenticidade eletrônico na Capital.

“O Cartório Vales já trabalha com um software desenvolvido pelo Estado de Goiás. Dessa forma fica mais prático darmos início ao cronograma e o processo de troca de informações e dados irá fluir rápido. No momento que implantarmos no Cartório Vales estas facilidades, conseguiremos compartilhar com mais rapidez e eficiência essas informações com os registradores de outros cartórios”, concluiu o tabelião.

Fonte: TJ-AP