A Instrução Normativa Conjunta 1/2013, publicada na edição de hoje (21/3) do Diário da Justiça Eletrônico, determina aos cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia, que, nos contratos de portabilidade de financiamento imobiliário, procedam, em ato único, à averbação de transferência da alienação fiduciária ou hipoteca, em favor do novo credor, dando fiel cumprimento ao quanto estabelecido na Lei Federal nº 12.703/2012.
A medida, da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, também impõe que as custas e emolumentos recolhidos corresponderão a uma averbação sem valor econômico.