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Cresce número de divórcios no Estado

Nos últimos anos, o número de casais que coloca um ponto final no casamento cresceu no Espírito Santo. Um levantamento feito pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) mostrou que, de janeiro a abril deste ano, foram registrados 3.182 divórcios nos cartórios capixabas contra 2.995, no mesmo período do ano passado. Um crescimento de 6,24%.
Para o tesoureiro da entidade, Hugo Ronconi, a alta é um reflexo da lei 11.441, que entrou em vigor em janeiro de 2007. A norma permite que cartórios realizem divórcios consensuais de casais que não tenham filhos menores de idade ou incapazes.
Em 2006, quando os divórcios e separações eram feitos apenas na Justiça, foram registrados 8.261 divórcios no Estado, uma média de 588 por mês. Em 2007, quando os cartórios passaram a oferecer o serviço, a média mensal subiu para 748 e neste ano já é de 795.
Segundo Ronconi, o tempo reduzido para acabar com o casamento é uma das principais vantagens do divórcio em cartório. "Se o casal levar o advogado e os documentos necessários, o divórcio sai em cerca de 1 hora e meia. Na Justiça, mesmo um divórcio consensual pode demorar de três a seis meses", explica.
Ele lembra que, mesmo o divórcio consensual em cartório requer advogado, que pode ser um para o casal. É necessário levar alguns documentos e pagar uma taxa, que varia de acordo com cada caso (veja o quadro ao lado). Os maiores beneficiados são os que não possuem bens a partilhar. Isso porque, mesmo que não haja briga pela divisão, é preciso pagar pela nova escritura dos bens imóveis.
Também é importante lembrar que só pode pedir o divórcio, em cartório ou não, casais que estejam separados, de fato, há mais de dois anos. Já a separação consensual pode ser solicitada quando o casamento tem, pelo menos, um ano.
Ronconi salienta que existe um projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados para acabar com a separação judicial. Caso seja aprovada, os casais poderão, após um ano de casados, partir direto para o divórcio.
Entenda o divórcio
Documentos. É preciso levar certidão de casamento, identidade e CPF dos dois, escritura de pacto anti-nupcial (para quem se casou em regime de comunhão total de bens), certidão de nascimento ou identidade dos filhos, documentos que comprovem que há bens imóveis
Advogado. É preciso levar pelo menos um advogado. Os honorários dele não estão incluídos nas taxas cobradas pelo cartório
Taxas. É mais vantajoso ir ao cartório onde o casamento foi feito. Ali, será paga uma taxa de R$ 66,64 pela escritura do divórcio, e outra de R$ 66,23 da averbação da certidão, totalizando R$ 132,87. Caso você faça em outro cartório, terá de pagar a taxa de R$ 66,64 da escritura e, depois, levar a outro para conseguir a averbação, pagando R$ 66,23
Bens. Quem não tem bens e imóveis a partilhar, paga apenas as taxas acima. Quem possui terá de pagar pelas novas escrituras dos imóveis. O valor varia dependendo do preço, que é definido de acordo com a Tabela de Escrituras Públicas. Exemplo: se uma casa custa R$ 100 mil, o valor é de R$ 1.400,55. Se custar R$ 40 mil, a taxa é de R$ 572,16.
Tempo. Podem pedir o divórcio, em cartório ou não, casais que estejam separados, de fato, há pelo menos dois anos. A separação consensual pode ser solicitada quando o casamento tem, pelo menos, um ano
Separação. Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para acabar com a separação judicial. Se aprovada, os casais poderão solicitar o divórcio, após um ano do casamento