A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Decreto Judiciário n° 442/2012, faz alterações nas normas que regem os procedimentos dos cartórios extrajudiciais.
A principal alteração é a inclusão de um parágrafo único no artigo 1º do Decreto Judiciário 395/2012, que determina a confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.
O primeiro cartão deverá conter um selo autoadesivo em substituição ao selo digital e deverá ser guardado no cartório.
O recolhimento do valor da arrecadação deve seguir o mesmo procedimento de autenticação de documentos e reconhecimento de firma, ou seja, reunir todos os atos de primeiro cartão e ao fim do dia emitir um único DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) com todas as operações dessa natureza.
Ainda segundo o Decreto 442, o código para preenchimento do DAJE correspondente ao ato de confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura será o de número 06203.