Competência do Poder Público Municipal para emitir licença ambiental em caso de regularização fundiária de interesse social:
De acordo com a Lei 11.977 da PMCMV no seu art. 53 §§ 1° e 2° determina o poder público criar uma comissão ambiental capacitada a recepcionar o projeto ambiental de interesse social assinado pelo um responsável técnico na regularização fundiária de área urbanas.
Com este propósito o Eng. Agr. João Dias Filho – Presidente da Associação do Eng. Agrônomos de Mato Grosso-AEAMT/CREAMT em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, estruturam o órgão ambiental municipal, podendo agora recepcionar os projetos ambientais dos distritos bem como estabelecer convênio com a referida entidade afim de instruir os referido projetos e atender os dispositivos legais. Finalizando todo o processo de Regularização Fundiária Urbana dos distritos de Nova Ubiratã – PROJETO PILOTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.
Conforme decreto publicado.
Fonte: Anoreg-MT