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Decreto Nº 081/2016 – 30 de novembro de 2016 – disciplina os procedimentos técnicos e administrativo da instrução, regularização fundiária nos distritos do município de Nova Ubiratã

Competência do Poder Público Municipal para emitir licença ambiental em caso de regularização fundiária de interesse social:

De acordo com a Lei 11.977 da  PMCMV  no seu art. 53 §§  1° e  2°  determina o poder público criar uma comissão ambiental capacitada a recepcionar o projeto ambiental  de interesse social assinado pelo um responsável técnico na regularização fundiária de área urbanas.

Com este propósito o Eng. Agr. João Dias Filho – Presidente da Associação do Eng. Agrônomos de Mato Grosso-AEAMT/CREAMT em conjunto com a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, estruturam o órgão ambiental municipal, podendo agora recepcionar os projetos ambientais dos distritos bem como estabelecer convênio com a referida entidade afim de instruir os referido projetos e atender os dispositivos legais. Finalizando todo o processo de Regularização Fundiária Urbana dos distritos de Nova Ubiratã – PROJETO PILOTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA.

Conforme decreto publicado.

Fonte: Anoreg-MT