carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

Decreto nº 9.257/17 prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural

Resultado de imagem para Cadastro Ambiental Rural

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
 

 Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Michel Temer
Diva Alves Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 – Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017

 
Fonte: Diário Oficial da União