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Devedores de Impostos estaduais serão cobrados em cartório no RS

Quem está em dívida com o Governo do Estado passará a ser cobrado em cartório. A decisão da Secretaria da Fazenda foi divulgada na quinta-feira (12) e vale para os devedores de impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ITCD (imposto sobre heranças e doações), entre outros. A medida não é válida para os casos em que as dívidas já foram parceladas ou estão em discussão administrativa ou judicial.
 
Atualmente, cerca de 165 mil contribuintes, responsáveis por um débito superior a R$ 800 milhões, fazem parte do lote inicial encaminhado pela Receita Estadual para protesto em cartório. A dívida deve ser protestada no estabelecimento mais próximo do contribuinte inadimplente.
 
A primeira leva que teve a Certidão de Dívida Ativa encaminhada para os tabelionatos compreendem as cidades da delegacia regional de Novo Hamburgo e da agência de Montenegro. Os devedores já estão sendo notificados e terão prazo de três dias úteis para regularizar os débitos, com o pagamento integral ou o parcelamento junto à Receita Estadual. Para as próximas semanas, a Secretaria prevê a mesma ação em outras regiões.
 
Fechando o cerco
 
A Secretaria já vinha adotando outras medidas para fechar o cerco ao devedor de impostos, como a inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e na Serasa. A execução extrajudicial, no entanto, amplia as restrições ao contribuinte, indo além da impossibilidade de acesso ao crédito em bancos ou fornecer bens e serviços para o setor público.
 
Considerado um meio eficiente e seguro para comprovar o não pagamento de uma dívida, o protesto torna público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, o que poderá representar problemas por um período de cinco anos na sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.
 
O protesto não impede posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos são por conta do devedor.
 
  
Fonte: Diário de Canoas