PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 08/2018
Dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas e cartórios extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, durante o período de recesso judiciário.
A DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E O DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO ROSEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO o quanto dispõe a Resolução nº 244 de 12/09/2016 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 22, de 16 de dezembro de 2016, segundo o qual as unidades administrativas do Tribunal de Justiça funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo; e
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 832, de 11 de dezembro de 2018 (DJE 12 de dezembro de 2018), que dispõe sobre o funcionamento das unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
RESOLVEM
Art. 1º Determinar que no período do recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, as unidades administrativas vinculadas às Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior funcionem em REGIME de PLANTÃO, no horário de 09:00 às 15:00 horas, ininterruptamente.
Art. 2º Durante o período indicado no art.1º, estarão em funcionamento as seguintes unidades:
SECRETARIA – CGJ/CCIN – TEL. 3372-5259
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL – CGJ/CCIN – TEL. 3372-1813
CHEFIA DE GABINETE CGJ– TEL .3372-5514
SERP – CGJ (Seção de Registros e Processamentos Disciplinares) – TEL. 3372 -1860
CHEFIA DE GABINETE CCIN– TEL .3372-5122
SERP – CCIN (Seção de Registros e Processamentos Disciplinares) – TEL. 3372 -5173
ASJUC- CCIN (Assessoria Jurídica da CCIN) – TEL:3372-1848
SEDEC – (Seção de Certidões) – TEL.3320-6575
Art. 3º Com relação ao funcionamento dos cartórios extrajudiciais foi facultado pelo Comunicado Conjunto CGJ/CCIN nº 08/2018, a suspensão do expediente dias 24 e 31 de dezembro de 2018 (DJE, 12 de dezembro de 2018).
Art. 4º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de dezembro de 2018.
DESEMBARGADORA LISBETE M. TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS
CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO ROSEDÁ
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: DJE/BA