Vários especialistas defenderam nesta quarta-feira que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) traga princípios que orientem o uso do processo eletrônico nos tribunais, durante audiência da comissão especial que analisa o código. Hoje, o processo eletrônico é abordado no projeto, mas de forma pontual.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), José Carlos de Araújo Almeida Filho, é fundamental que o CPC altere o ponto da legislação atual (Lei 11.419/06) que permite a cada tribunal definir os parâmetros do processo legislativo no órgão. Ele argumenta que isso tem causado a proliferação de procedimentos diferentes em cada tribunal, criando uma "torre de babel" no processo eletrônico.
"Nós temos hoje um sistema judicial em que está cada tribunal de cada estado está regulamentando a informatização de uma forma diferente. É consenso que não é possível a existência de diversos códigos de processo eletrônico em cada tribunal", afirmou.
Para o advogado Mauro Leonardo Albuquerque Cunha, conselheiro do Instituto Brasileiro de Direito e Política da Informática, a existência de vários procedimentos eletrônicos divergentes pode até mesmo gerar ações judiciais. "Poderíamos ter uma ação de inconstitucionalidade do sistema de tramitação de processos de um determinado estado porque esses sistemas são legislativos e comprometem alguns princípios", disse.
O advogado alertou, no entanto, que é preciso avançar pra uma lei que trate do processo eletrônico e não apenas da digitalização dos autos, como hoje ocorre. "O que temos hoje é um processo em papel correndo em vias digitais de telemática e a tecnologia caminha para um futuro sem papel", criticou.
Para o advogado Marcelo Weick, que é doutorando em governança eletrônica, a instituição de princípios gerais do processo eletrônico vai permitir a sistematização do que já é praticado atualmente. "O processo eletrônico já está inserido em pelo menos 50 pontos do projeto do novo CPC, mas sem uniformização. O que a gente espera é que seja criado um conjunto de normas que oriente essa sistemática, os princípios básicos para o enfrentamento da questão eletrônica", disse.
Uma das lacunas da norma é de que forma o processo eletrônico viola o direito à privacidade das pessoas. Para Mauro Leonardo, a qualificação excessiva das partes nas peças disponíveis na internet, com dados sensíveis como CPF, RG, entre outros, é prejudicial. "O processo precisa ser público, os autos não. A qualificação excessiva da parte não precisa estar disponível publicamente nem na Internet nem nos cartórios", disse.
José Carlos de Araújo Almeida Filho também ressaltou que o direito ao esquecimento precisa ser preservado. "Digamos que eu seja réu de uma ação penal ou de uma ação cível de reparação por danos morais. Se eu for absolvido, os dados continuariam tramitando na rede. A internet não permite o direito ao esquecimento", ressaltou.
Íntegra da proposta:
PL-6025/2005