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Autorização viagem de menores

COMO REGULARIZAR A VIAGEM DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS?

Os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Ela é o documento registrado pelo notário com a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, seja por território nacional ou internacional. Desde o dia 02 de agosto o ato para viagens nacionais também pode ser feito online, por meio da plataforma e-Notariado.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

 

Até os 16 anos (16 anos e 30 dias), os filhos necessitam de autorização para viajarem sozinhos ou sem a companhia de um dos pais.
Em viagens nacionais ou internacionais, sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.
O pai, a mãe, ou um tutor legalmente responsável pelo menor.
Os documentos apresentados dependem de como o reconhecimento será efetuado no cartório. Baixe o PDF indicado no box acima e saiba mais.
Sim. Neste caso, é necessário que os pais façam a Autorização de Viagem para Menores designando a pessoa maior de idade que o acompanhará.
Sim, o cidadão tem a opção de solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (nacional ou internacional) pelo site e-notariado.org.br