carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

Fim do ano é período de boas vendas

Recebimento do 13º salário impulsiona vendas de casas e apartamentos e mantém aquecido o setor. Na hora da compra, consumidor não pode esquecer do registro do imóvel 
 
O período entre os meses de novembro e janeiro representa um aquecimento no setor imobiliário brasileiro. Muita gente se programa durante o ano todo para aproveitar o recebimento do 13º salário e dar a entrada na compra do imóvel próprio. Entretanto, alguns cuidados especiais, principalmente quanto aos documentos na hora da compra, podem garantir sucesso na transação e não transformar o sonho da casa própria em pesadelo.
 
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, cuidados simples, principalmente com a documentação, evitam problemas futuros ao comprador. “A finalidade jurídica do Registro de Imóveis é dar publicidade aos atos jurídicos relativos aos bens imóveis e os direitos a eles relativos, assegurando-lhes sua existência legal e autêntica, para que tenha eficácia entre as partes que deles participam, bem como contra terceiros. Por isso, costuma-se sempre dizer que quem não registra não é dono. Não basta apenas pagar o imóvel e fazer a escritura, é fundamental realizar também o registro do imóvel”, orienta.
 
Outros cuidados essenciais são necessários antes mesmo da compra do bem. Para fugir de uma armadilha, é essencial que se verifique a documentação do imóvel. Segundo Alves Pinto, o comprador deve exigir a certidão de ônus reais do imóvel, enquanto dos proprietários e vendedores, precisa-se das certidões pessoais. Outros papéis importantes são as certidões fiscais do imóvel que são obtidas na prefeitura e certidões tributárias para saber se há alguma dívida em nome do vendedor. “Antes de efetuar o pagamento, o comprador deve dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis que está registrado o imóvel, solicitando certidão de propriedade para comprovação de que quem está lhe vendendo o bem é realmente o verdadeiro proprietário, devendo constar da mesma certidão se o imóvel se acha onerado por hipotecas, penhoras, usufrutos, entre outros”, explica.
 
Escritura e registro
Outra orientação importante a quem compra um imóvel é quanto ao pagamento, à vista, das despesas com a escritura e o registro da unidade nos cartórios específicos, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura. Nos casos de doação e sucessão hereditária, o valor do registro é calculado pelo Estado.
 
O registro do imóvel deve ser feito o quanto antes possível, pois somente o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, dará a necessária segurança de compra ao novo proprietário do bem. “Se um imóvel for vendido duas vezes para pessoas diversas, o que comprou em segundo lugar poderá obter a propriedade do mesmo se providenciar imediatamente o registro, em prejuízo daquele que comprou primeiro e não providenciou o necessário registro, no devido tempo”, alerta José Augusto Alves Pinto.
 
Para a execução do registro do imóvel, o presidente da Anoreg-PR explica que, após a lavratura da escritura pública feita pelo Cartório de Notas (Tabelião), o proprietário deve dar entrada no Cartório de Registro de Imóveis, ou para ser prenotada, se estiver com a documentação em ordem, ou para simples exame e cálculo de emolumentos. Neste último caso, o Registro de Imóveis informará quais os outros documentos necessários, que devem acompanhar a escritura, para efetivação do registro.
 
Esse procedimento se faz necessário, inclusive, para bens herdados por herança. “Se na herança constar propriedade imóvel é necessário seu registro, em virtude de operar a transmissão do bem em favor dos herdeiros”, orienta.
 

Quanto aos custos para essas operações, a taxa referente ao ITBI é equivalente a 2% do valor de mercado do imóvel. No caso do registro e da escritura, os preços praticados seguem uma faixa de valores. No Paraná, segundo a tabela de emolumentos em atividade, o registro de um imóvel em cartório varia de R$ 132,30 (para imóveis até R$ 5.880) até R$ um teto de 452,76 (para imóveis superiores a R$ 20.580 reais).