Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º – ………………………………………………….
……………………………………………………………..
II – …………………………………………………………
……………………………………………………………..
b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social;” (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fonte: Assessoria Técnico Legislativa