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Ibdfam: Tribunal de Justiça do Acre barra estatuto que não contempla todas as configurações familiares

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu, no último mês, o pedido do Ministério Público do estado e suspendeu os efeitos da lei que estabelece o Estatuto da Vida e da Família. O MPAC ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) recomendando a suspensão da lei alegando inconstitucionalidade e incompatibilidade com as constituições Federal e do Estado do Acre. E também requereu uma liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até a decisão final de mérito do TJAC.

O estatuto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Rio Branco (AC) no dia 5 de abril. A lei gerou debates por descrever que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, excluindo, assim, os casais homoafetivos do conceito de família. Os vereadores Jakson Ramos (PT), Eduardo Farias (PCdoB) e Rodrigo Forneck (PT) foram os únicos que votaram contra a aprovação do texto do estatuto. Segundo Forneck, “o conceito de família que foi aprovado é excludente”.

“Não votei contra o estatuto, mas, sim, contra o texto excludente e inconstitucional que foi construído sem qualquer debate com a sociedade. Apresentamos emendas e todas foram reprovadas. Todas. Como representante do Legislativo, seria muito difícil dormir tranquilo depois de negar direitos fundamentais à população. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defendem a dignidade da pessoa humana e já reconheceram o valor da afetividade nas relações, diferente do que propunha o Estatuto da Vida e da Família de Rio Branco. O mandato é inclusivo e vai lutar pelos direitos de todas as famílias”, diz o vereador Rodrigo Forneck.

Forneck concorda com a suspensão do estatuto. “E não só eu, como os movimentos sociais, a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB) e a Procuradoria Geral do Município (PGM). O estatuto foi vetado pela prefeita, mas a decisão foi derrubada pela maioria da Casa”, afirma.

Competência exclusiva da União
“É inconstitucional, porque é exclusivo da União, mediante o Congresso Nacional e sanção do Presidente da República, legislar sobre matéria relativa a direito civil (Constituição Federal, art. 22, I)”, explica o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Ele explica que apenas lei federal pode regular sobre relações familiares. “A união entre pessoas do mesmo sexo, concebida como família, já foi objeto de decisão conclusiva do Supremo Tribunal Federal, que deu interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, no sentido inclusivo”, lembra.

Segundo o jurista, o artigo 226 da Constituição é norma de inclusão e abrange “generosamente” todas as entidades familiares. “Não cabe a legislador infraconstitucional algum restringir seu alcance, para impor valores de grupos sociais em detrimento do conjunto da sociedade, que abriga em seu seio variadas formações familiares, que são merecedoras de igual tutela jurídica. A Constituição refere explicitamente ao casamento, à união estável e à entidade monoparental (pai ou mãe e seus respectivos filhos). As demais entidades familiares são tipos implícitos incluídos no âmbito de abrangência do conceito amplo e indeterminado de família, indicado no caput do artigo 226, quando preenchem os requisitos de afetividade, estabilidade, ostensibilidade e objetivo de constituição de família”, salienta.

Estatuto das Famílias
O PLS 470/2013 – Estatuto das Famílias, de autoria do IBDFAM e apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB), foi consultado, segundo afirma o vereador Rodrigo Forneck, para tentar modificar os trechos “mais críticos” do estatuto aprovado em Rio Branco, no Acre. “Apresentamos emendas e duas delas eram sobre a alteração do nome para Estatuto da Vida e das Famílias, no plural, e a mudança do conceito de família para união entre duas pessoas que se amam – ambas inspiradas pelo PLS 470/2013, que foi proposto pelo IBDFAM e apresentado pela senadora Lídice da Mata”, diz.

O Estatuto das Famílias, conforme esclarece Paulo Lôbo, unifica as regras gerais relativas às entidades familiares, principalmente quanto aos direitos e deveres recíprocos das pessoas que as integram.

“O projeto do Estatuto das Famílias, que ora tramita no Senado Federal, resultou de ampla discussão no seio dos especialistas brasileiros do direito das famílias e da acumulação da experiência da aplicação e da interpretação da legislação, constatando-se a insuficiência desta e a conveniência de reunir em um corpo único de lei as normas legais de direito material e de direito processual, além das orientações que passaram a dominar nos tribunais superiores e o consenso doutrinário, segundo o entendimento contemporâneo da natureza predominantemente existencial das relações de família, exigente de tratamento distinto ao que tradicionalmente se conferiu às relações patrimoniais (titularidade sobre as coisas, negócios jurídicos, responsabilidade por danos, sucessão hereditária)”, diz o diretor do IBDFAM.

Confira o Estatuto das Famílias do IBDFAM
 
Fonte: IBDFAM