Evento debateu os novos atos notariais previstos pelo Código de Processo Civil, assim como importantes alterações legislativas e jurídicas.
Gravatá (PE) – Com a presença de um grande público, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e a Seccional de Pernambuco (CNB-PE) realizaram no último dia 18 de junho, em Gravatá, Pernambuco, o II Simpósio de Direito Notarial do Estado, em evento que debateu os principais temas relacionados à atualidade do notariado brasileiro, como os atos nulos e anuláveis, a mediação e a conciliação extrajudicial, o estatuto da pessoa com deficiência e a ata notarial de usucapião.
“Para mim foi uma grande surpresa a participação deste grande número de presentes”, disse o presidente do CNB-PE, Carlos Alberto Ribeiro Roma. “Percebemos que nosso público está em busca de informações e de maior qualificação e vamos trabalhar para dentro do possível realizar ainda mais eventos como este”, completou o presidente que enalteceu a presença da totalidade dos notários de Recife no encontro.
Responsável por realizar a primeira exposição do encontro, o presidente do Conselho Federal, Ubiratan Guimarães, elogiou a organização do evento pernambucano e conclamou os notários do Estado a se engajarem ainda mais nos debates institucionais da atividade. “Temos em Pernambuco colegas como o Roma e o Filipe que tem dado uma contribuição enorme às discussões nacionais do notariado e sabemos que o Estado tem ainda outros notários que muito podem ajudar nossa atividade a ficar ainda mais forte”, disse Ubiratan.
O presidente do CNB-CF falou ainda sobre as últimas ações envolvendo o notariado brasileiro, entre elas a participação do notariado no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, que deve ser normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho de Operações Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf). “O notariado tem uma contribuição enorme para ser dada à sociedade e aos agentes do Poder Público e devemos nos tornar parceiros para termos ainda mais protagonismo no cenário nacional”, frisou Guimarães.
Coube ao vice-presidente do CNB-CF e presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, abordar o primeiro tema técnico do evento, falando sobre “Atos Nulos e Anuláveis”. Inicialmente falou sobre as atribuições previstas ao notariado pela Lei 8935, seguida pelas competências exclusivas do notariado e os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no Código Civil (artigo 104).
Já entrando no tema central de sua exposição, abordou os casos de atos nulos (artigo 166) e os atos anuláveis (artigo 171) – incapacidade relativa do agente e vício resultante de dolo, erro, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. “Esta é a situação por exemplo quando ocorre a venda de imóvel de ascendente para descendente sem a concordância dos demais descendentes e do cônjuge alienante”, explicou, citando ainda exemplos de condôminos que vendem sua parte a estranhos, herdeiros, quando não se dá conhecimento da cessão, ou questões envolvendo falta de anuência do cônjuge sem a autorização do juiz.
O presidente da Seccional do Paraná do Colégio Notarial do Brasil, Angelo Volpi Neto, esteve encarregado de abordar o tema “Mediação e Conciliação no Novo CPC”. Experiente no assunto, uma vez que já realiza estes atos na cidade de Curitiba, Volpi destacou as características próprias deste instituto, que encontra-se em fase de análise de provimento nacional por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.
Em sua apresentação destacou o conceito de mediação, as diferenças entre solução de conflitos por meio litigioso e não-litigioso. “A mediação visa atender os problemas enfrentados pelas pessoas e a busca de uma solução satisfatória para ambas, que seja construída em comum acordo e não imposta por uma imposição legal”, disse. “Além disso, trata-se de um ato estritamente voluntário”, enfatizou. Angelo Volpi também destacou as habilidades necessárias para a mediação e o ambiente físico necessário para a prática do ato.
A assessora jurídica do Conselho Federal, Karin Regina Rick Rosa, abordou o tema “Estatuto da Pessoas com Deficiência e a atividade notarial”. A professora foi enfática ao comentar a Lei Federal 13.146/2015 “que alterou todo o conceito das doutrinas de capacidade que até então balizavam os negócios jurídicos”, afirmou. “Como tudo que é novo, esta nova Lei causa uma profunda preocupação, mesmo por que precisa ser aperfeiçoada e ainda estudada por toda a comunidade jurídica”, afirmou.
Sua apresentação abordou ainda o novo conceito de Capacidade Plena (capacidade de Direito + capacidade de Fato) que como novidade passa a incluir a pessoa com deficiência como sujeito capaz para a prática de atos que antes estavam vedados por lei. “Hoje não existe mais absolutamente incapaz acima de 18 anos”, destacou a professora.
Após um brunch servido aos participantes, foi a vez do vice-presidente da Seccional de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, abordar o tema “A Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial”, em aguardada palestra do Simpósio pernambucano. “A concordância de todos os envolvidos, principalmente daquele que está tendo o imóvel usucapido, é a grande questão que impacta negativamente a prática deste ato pelo notariado”, destacou.
Em sua apresentação contextualizou a denominação de prova no Direito brasileiro, as especificações relacionadas à ata notarial, sua distinção em relação à escritura pública, finalizando com os aspectos práticos do procedimento de ata, seu objeto, documentos exigidos, os tipos de usucapião existentes no Brasil e aqueles que podem ser objeto de realização por ata.
Gravatá (PE) – Com a presença de um grande público, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e a Seccional de Pernambuco (CNB-PE) realizaram no último dia 18 de junho, em Gravatá, Pernambuco, o II Simpósio de Direito Notarial do Estado, em evento que debateu os principais temas relacionados à atualidade do notariado brasileiro, como os atos nulos e anuláveis, a mediação e a conciliação extrajudicial, o estatuto da pessoa com deficiência e a ata notarial de usucapião.
“Para mim foi uma grande surpresa a participação deste grande número de presentes”, disse o presidente do CNB-PE, Carlos Alberto Ribeiro Roma. “Percebemos que nosso público está em busca de informações e de maior qualificação e vamos trabalhar para dentro do possível realizar ainda mais eventos como este”, completou o presidente que enalteceu a presença da totalidade dos notários de Recife no encontro.
Responsável por realizar a primeira exposição do encontro, o presidente do Conselho Federal, Ubiratan Guimarães, elogiou a organização do evento pernambucano e conclamou os notários do Estado a se engajarem ainda mais nos debates institucionais da atividade. “Temos em Pernambuco colegas como o Roma e o Filipe que tem dado uma contribuição enorme às discussões nacionais do notariado e sabemos que o Estado tem ainda outros notários que muito podem ajudar nossa atividade a ficar ainda mais forte”, disse Ubiratan.
O presidente do CNB-CF falou ainda sobre as últimas ações envolvendo o notariado brasileiro, entre elas a participação do notariado no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, que deve ser normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho de Operações Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf). “O notariado tem uma contribuição enorme para ser dada à sociedade e aos agentes do Poder Público e devemos nos tornar parceiros para termos ainda mais protagonismo no cenário nacional”, frisou Guimarães.
Coube ao vice-presidente do CNB-CF e presidente da Seccional do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann, abordar o primeiro tema técnico do evento, falando sobre “Atos Nulos e Anuláveis”. Inicialmente falou sobre as atribuições previstas ao notariado pela Lei 8935, seguida pelas competências exclusivas do notariado e os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no Código Civil (artigo 104).
Já entrando no tema central de sua exposição, abordou os casos de atos nulos (artigo 166) e os atos anuláveis (artigo 171) – incapacidade relativa do agente e vício resultante de dolo, erro, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. “Esta é a situação por exemplo quando ocorre a venda de imóvel de ascendente para descendente sem a concordância dos demais descendentes e do cônjuge alienante”, explicou, citando ainda exemplos de condôminos que vendem sua parte a estranhos, herdeiros, quando não se dá conhecimento da cessão, ou questões envolvendo falta de anuência do cônjuge sem a autorização do juiz.
O presidente da Seccional do Paraná do Colégio Notarial do Brasil, Angelo Volpi Neto, esteve encarregado de abordar o tema “Mediação e Conciliação no Novo CPC”. Experiente no assunto, uma vez que já realiza estes atos na cidade de Curitiba, Volpi destacou as características próprias deste instituto, que encontra-se em fase de análise de provimento nacional por parte da Corregedoria Nacional de Justiça.
Em sua apresentação destacou o conceito de mediação, as diferenças entre solução de conflitos por meio litigioso e não-litigioso. “A mediação visa atender os problemas enfrentados pelas pessoas e a busca de uma solução satisfatória para ambas, que seja construída em comum acordo e não imposta por uma imposição legal”, disse. “Além disso, trata-se de um ato estritamente voluntário”, enfatizou. Angelo Volpi também destacou as habilidades necessárias para a mediação e o ambiente físico necessário para a prática do ato.
A assessora jurídica do Conselho Federal, Karin Regina Rick Rosa, abordou o tema “Estatuto da Pessoas com Deficiência e a atividade notarial”. A professora foi enfática ao comentar a Lei Federal 13.146/2015 “que alterou todo o conceito das doutrinas de capacidade que até então balizavam os negócios jurídicos”, afirmou. “Como tudo que é novo, esta nova Lei causa uma profunda preocupação, mesmo por que precisa ser aperfeiçoada e ainda estudada por toda a comunidade jurídica”, afirmou.
Sua apresentação abordou ainda o novo conceito de Capacidade Plena (capacidade de Direito + capacidade de Fato) que como novidade passa a incluir a pessoa com deficiência como sujeito capaz para a prática de atos que antes estavam vedados por lei. “Hoje não existe mais absolutamente incapaz acima de 18 anos”, destacou a professora.
Após um brunch servido aos participantes, foi a vez do vice-presidente da Seccional de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, abordar o tema “A Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial”, em aguardada palestra do Simpósio pernambucano. “A concordância de todos os envolvidos, principalmente daquele que está tendo o imóvel usucapido, é a grande questão que impacta negativamente a prática deste ato pelo notariado”, destacou.
Em sua apresentação contextualizou a denominação de prova no Direito brasileiro, as especificações relacionadas à ata notarial, sua distinção em relação à escritura pública, finalizando com os aspectos práticos do procedimento de ata, seu objeto, documentos exigidos, os tipos de usucapião existentes no Brasil e aqueles que podem ser objeto de realização por ata.