O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária informa que desde o dia 19 de dezembro de 2016, o sistema de emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais passou a emitir os documentos relativos aos anos de 2015 e 2016.
A emissão pode ser feita por qualquer interessado no site https://sncr.serpro.gov.br/
O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.o 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Outras informações podem ser obtidas no site do Incra, em http://www.incra.gov.br/