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Informe Notarial 108



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CNB-CF debate normativa nacional para a atividade extrajudicial no Congresso da Anoreg-BR
Balneário Camboriú (SC) – O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) marcou presença no painel de abertura do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) entre os dias 15 e 18 de novembro na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Leia mais»
Entrevista exclusiva com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux
Durante o XX Congresso Notarial Brasileiro, evento que reuniu mais de mil notários do mundo inteiro entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro, a equipe do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) entrevistou o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Leia mais»
 
 CCJ aprova mudanças no novo Código de Processo Civil
 
O projeto altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/2015), com entrada em vigor prevista para 17 de março de 2016. Leia mais»
 Adjudicação compulsória para obter escritura definitiva pode ser proposta a qualquer tempo
 
A decisão reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou a prescrição do prazo de 20 anos para ajuizamento da ação, ocorrida em 2009. Leia mais»
 Pedido de vista suspende julgamento sobre concurso de tabelião em PE
 
O concurso permanece suspenso, até decisão final da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio. Leia mais»
 Corregedoria da Justiça do Maranhão dá posse a 20 cartorários
 
A corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, aprovou 20 delegatários que passarão a ocupar serventias judiciais no interior do Estado.  Leia mais»
 Novo CPC traz mudanças no cumprimento definitivo de sentença
 
O devedor, antecipando-se, poderá oferecer, o pagamento do valor que acredita devido, instruindo-a com memória de cálculo. O credor deverá manifestar-se em cinco dias, podendo impugnar a quantia apresentada e levantá-la como parcela incontroversa. Leia mais»

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