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Informe Notarial 124



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Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha
O Instituto Datafolha realizou, no final de 2015, pesquisa junto aos usuários de cartórios de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Belo Horizonte. Os entrevistados elegeram os cartórios como a instituição mais confiável do país, dentre todas as instituições públicas e privadas.
A pesquisa apontou o nível de satisfação dos usuários com as atividades extrajudiciais. Na avaliação da confiança nas instituições públicas, com notas de 0 a 10, os cartórios conquistaram a primeira posição, com média 7,6. Leia mais»
Presidente do CNB-CF é homenageado no aniversário de 80 anos da Serjus-Anoreg/MG
Na última sexta-feira (18.03), o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Ubiratan Guimarães, foi homenageado durante o evento que comemorou os 80 anos da Associação dos Serventuários de Justiça de Minas Gerais – Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG). Leia mais»
  

 Notas sobre Notas – Tema III: Da ciência do Direito Notarial: Terceira Parte 
 
Desembargador Ricardo Dip publica o quinto texto da série de artigos acadêmicos sobre a atividade. Leia mais»
 STJ considera legítimo acordo extrajudicial feito antes de penhora
 
Um acordo extrajudicial entre uma rede de fast food e um cliente foi considerado legítimo pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Uma terceira pessoa, que era parte interessada, havia impugnado o acordo alegando que o acordo foi feito sem sua anuência. Leia mais»
 Empresas & Negócios: Novo Código de Processo Civil amplia atuação dos cartórios de notas
 
Após inúmeras revisões dos projetos propostos por juristas, acadêmicos e pela sociedade, a modernização do CPC terá forte impacto na desjudicialização de procedimentos e na desburocratização no País. Leia mais»
 Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório
 
Processos de inventário que se arrastam indefinidamente podem estar com os dias contados.  Leia mais»
 STJ afasta figura de liquidante em caso de dissolução parcial de sociedade
 
No caso, um dos sócios de um escritório de advocacia faleceu, e a sociedade e o sócio remanescente entraram com ação de liquidação de quotas do sócio falecido e apuração para pagamento aos herdeiros. Leia mais»
 CGJ-RJ: Concurso para atividades notariais e registrais – Conselho da Magistratura aprova resolução que definirá critérios para edital
 
A norma objetiva definir as regras para o próximo edital do concurso. Leia mais»

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