Especialistas analisaram os efeitos da lei, que torna “obrigatória” a divisão equilibrada, entre mãe e pai, do tempo de convivência e das obrigações para com os filhos de pais separados. Foram apresentadas várias interpretações da nova legislação frente a outros temas, tais como a responsabilidade pela pensão alimentícia, alienação parental e a Lei Maria da Penha.
O direito fundamental à convivência familiar e comunitária foi defendido durante a palestra magna do mestre em Direito Constitucional e promotor aposentado de Minas Gerais (MG), Dimas Messias de Carvalho, com base no que assegura a Constituição Federal. O palestrante ponderou sobre as inovações trazidas pela nova lei em comparação com a antiga, ao reforçar o direito dos filhos de serem não somente “visitados”, mas de usufruírem de uma “convivência salutar” com os pais e suas famílias, ainda que separados.
“Visitar corresponde a ver alguém por dever, enquanto a criança e o adolescente precisam do convívio diário com a manutenção dos vínculos afetivos, essenciais para o desenvolvimento sadio das pessoas em formação”, acrescentou o professor, membro do IBDFAM.
Para Carvalho, os filhos têm o direito de conviver com os pais de forma equilibrada, respondendo ambos por sua criação e educação. “Esse equilíbrio sempre deve estar atrelado às condições fáticas e de interesse dos filhos e não somente dos pais”, salientou Carvalho, defendendo o “aninhamento ou nidação” como o tipo de guarda que melhor se adequa ao desenvolvimento físico e moral da criança, à qualidade de suas relações afetivas e a sua inserção no grupo social.
A forma de gerenciar a verba alimentar destinada aos filhos – outra inovação importante trazida pela lei de 2014 –, foi abordada pela promotora de Justiça, Karla Adriana Vieira, que destacou, entre outros aspectos, a forma como a nova legislação privilegia a condição econômica dos genitores para definir a pensão alimentícia, e não apenas o tempo que cada um passa com a criança.
Situações como a suspensão ou redução do pagamento da pensão em períodos de férias da criança, punição para os pais inadimplentes na guarda compartilhada, manipulação dos filhos por interesse financeiro dos pais, entre outras questões, também foram suscitadas pela promotora. “Filhos não devem se tornar troféus, espiões e mensageiros dos pais no processo de separação”, frisou.
O professor de Direito e diretor do IBDFAM/MA, Eduardo Alexandre Corrêa, integrou o painel falando sobre a relação entre as leis Maria da Penha (11.340/2006), da Alienação Parental (12.318/2010) e Guarda Compartilhada. O advogado observou o aumento considerável de casos em que genitores usam dispositivos e inversões dessas leis para inviabilizar o direito dos filhos de conviverem com seus pais, motivados muitas vezes, por rixas advindas do fim da relação.
Como exemplo, Corrêa fez referência ao uso de acusações falsas de violência sexual e psicológica, abusos e outras queixas forjadas com o objetivo de impedir a guarda de filhos, por parte de um dos genitores. “Essa realidade necessita de atenção especial por parte das varas e delegacias especializadas de violência doméstica contra a mulher, com a possibilidade de reconhecê-los antes de se tornarem erros irreparáveis para a família”, alertou.
Ao encerrar o evento, a especialista em Direito da Família, diretora do IBDFAM/MA e assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Maranhão, Teresinha Marques, ressaltou como vantagens da nova realidade promovida pela Lei da Guarda Compartilhada, a manutenção da estreita relação afetiva entre pais e filhos, dos vínculos familiares e das referências materna e paterna, além do auxílio na criação e educação dos filhos invocados pela Constituição Brasileira.
O evento teve o apoio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam) e da Faculdade UNDB.
Fonte: TJ-MA