Resolução nº 001/2012
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 8.934/94, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº. 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:
CONSIDERANDO o aumento crescente de abertura de empresas com falsificação de assinatura de sócios;
CONSIDERANDO a existência de várias Ações Judiciais em que cidadãos reclamam que foram colocados e retirados de sociedade, sem que tivessem conhecimento;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público zelar pela segurança e proteção dos cidadãos, evitando possíveis danos aos mesmos e ao próprio erário;
CONSIDERANDO a necessidade da proteção dos atos empresariais postos a arquivamento;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção aos analistas (Vogais e Relatores) da JUCEPAR;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução JCP nº 003/2009;
CONSIDERANDO o contido no art. 1153 do Código Civil.
RESOLVE
Art. 1º – A partir da data da publicação desta Resolução, somente serão aceitos na JUCEPAR os instrumentos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de sócio(s), que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras.
Curitiba, 09 de janeiro de 2012.
Ardisson Naim Akel
Presidente