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Lei dos Cartórios completa 30 anos e reforça a importância e o avanço dos serviços notariais no Brasil

Norma é marco para a segurança e desburocratização dos serviços notariais e de registro.

“Em 2024, a Lei dos Cartórios (Lei n° 8.935/1994) completa 30 anos de atuação, consolidando o papel essencial dos serviços notariais para a segurança jurídica e o desenvolvimento social no Brasil”. Quem garante é a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.

Os 30 anos são celebrados nesta segunda-feira, 18 de novembro, com a Lei se destacando como um marco histórico para a atividade. Promulgada em 1994, a lei regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, que trata dos serviços notariais e de registro, assegurando autenticidade, segurança, eficácia e publicidade aos atos jurídicos.

“Os notários e registradores desempenham um papel fundamental na proteção dos interesses privados e na garantia de segurança jurídica para todos. A Lei dos Cartórios é o pilar que estrutura essa atuação, permitindo que nossos serviços evoluam continuamente, alinhados às mudanças da sociedade”, diz Giselle.

A Lei dos Cartórios estabelece as diretrizes essenciais para a função pública delegada aos notários e registradores, profissionais aprovados em concurso público que desempenham suas funções sob fiscalização dos Tribunais de Justiça estaduais. Dotados de fé pública, esses profissionais formalizam juridicamente a vontade das partes, autenticam atos e negócios, e atuam como conselheiros imparciais em transações e documentos jurídicos de alta relevância.

“Ao longo dessas três décadas, a legislação tem sido a base sólida sobre a qual os serviços notariais foram desenvolvidos e aperfeiçoados. Essa evolução permitiu que os cartórios acompanhassem os avanços e desafios impostos pelas transformações sociais e tecnológicas, aprimorando cada vez mais o atendimento à sociedade,” afirmaa presidente do CNB/CF.

Além da segurança jurídica, a Lei dos Cartórios também foi um pilar importante para o desenvolvimento de inovações tecnológicas nos serviços extrajudiciais. A criação do sistema eletrônico do e-Notariado, que hoje possibilita a prática de atos de forma digital em todo o Brasil, é um dos exemplos dos avanços que vieram em conjunto com a regulamentação do setor.

“Nos últimos anos, a tecnologia tem sido nossa aliada para oferecer serviços notariais digitais com segurança, mantendo a autenticidade e a validade jurídica dos atos. É uma conquista que só foi possível devido ao arcabouço jurídico sólido que a Lei dos Cartórios nos proporcionou”, acrescenta Giselle.