Dados serão centralizados nos cartórios. Contratos antigos podem ser ajustados em até dois anos
RIO — Foi publicado nesta quarta-feira, dia 8, a Medida Provisória nº 656 que, entre outros pontos, prevê a concentração de todas as informações na matrícula do imóvel — o que deve simplificar a compra de imóveis e aumentar a segurança jurídica. Com isso, a nova regra passa a valer dentro de 30 dias para novos registros. Já os contratos antigos podem ser ajustados ao termos da medida em até dois anos.
A centralização de dados também deve reduzir os custos e riscos da operação. Em alguns casos, o comprador só vai saber que o imóvel comprado tem alguma pendência jurídica após a venda. Há ainda uma grande burocracia para se conseguir uma série de certidões negativas pedidas pelos bancos antes de se conseguir o financiamento. Quando a medida estiver vigorando plenamente, qualquer dívida que não estiver averbada à matrícula não terá validade para terceiros. Ou seja, os credores não conseguirão alcançar esse imóvel.
— Até hoje, comprar um imóvel significava analisar um número enorme de documentos do vendedor. A medida provisória tem o objetivo de desburocratizar tal ato. Tudo que não estiver constando na matrícula atualizada do imóvel deixa de ser obstáculo à aquisição no que se refere a eventual ineficácia por fraude — afirma o advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Secovi-SP e Sinduscon-SP, Olivar Vitale.
RIO — Foi publicado nesta quarta-feira, dia 8, a Medida Provisória nº 656 que, entre outros pontos, prevê a concentração de todas as informações na matrícula do imóvel — o que deve simplificar a compra de imóveis e aumentar a segurança jurídica. Com isso, a nova regra passa a valer dentro de 30 dias para novos registros. Já os contratos antigos podem ser ajustados ao termos da medida em até dois anos.
A centralização de dados também deve reduzir os custos e riscos da operação. Em alguns casos, o comprador só vai saber que o imóvel comprado tem alguma pendência jurídica após a venda. Há ainda uma grande burocracia para se conseguir uma série de certidões negativas pedidas pelos bancos antes de se conseguir o financiamento. Quando a medida estiver vigorando plenamente, qualquer dívida que não estiver averbada à matrícula não terá validade para terceiros. Ou seja, os credores não conseguirão alcançar esse imóvel.
— Até hoje, comprar um imóvel significava analisar um número enorme de documentos do vendedor. A medida provisória tem o objetivo de desburocratizar tal ato. Tudo que não estiver constando na matrícula atualizada do imóvel deixa de ser obstáculo à aquisição no que se refere a eventual ineficácia por fraude — afirma o advogado especialista em direito imobiliário e conselheiro jurídico do Secovi-SP e Sinduscon-SP, Olivar Vitale.
Fonte: O Globo