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Meio-irmão por parte de pai recebe herança da minha mãe?

Pergunta do leitor: Minha mãe faleceu. Ela e meu pai tinham 8 filhos. Meu pai tem um filho fora do casamento. Ao fazer o inventário da minha mãe, o filho do meu pai fora do casamento entra?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

A resposta é negativa. O filho do seu pai não participa da sucessão de sua mãe, pois ele não é descendente dela. Juridicamente falando, este filho não possui vocação hereditária, tal como estabelecido no artigo 1.829, I, do Código Civil.

No entanto, o seu pai em nome próprio participará da sucessão da sua mãe, seja recebendo a meação, seja concorrendo com os filhos na herança, dependendo sempre do regime de bens adotado pelo casal.

E, no falecimento do seu pai, o seu irmão unilateral participará do inventário dos bens deixados por ele.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Recivil