Resposta de Rodrigo Barcellos*:
A resposta é negativa. O filho do seu pai não participa da sucessão de sua mãe, pois ele não é descendente dela. Juridicamente falando, este filho não possui vocação hereditária, tal como estabelecido no artigo 1.829, I, do Código Civil.
No entanto, o seu pai em nome próprio participará da sucessão da sua mãe, seja recebendo a meação, seja concorrendo com os filhos na herança, dependendo sempre do regime de bens adotado pelo casal.
E, no falecimento do seu pai, o seu irmão unilateral participará do inventário dos bens deixados por ele.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Fonte: Recivil