Em 11 de fevereiro de 1892, no livro de Escritura número 47ª, folhas 19v e perante ao tabelião Antonio Archanjo Dias Baptista, foi registrada a Escriptura pública de autorização da emancipação do aviador Alberto Santos Dumont.
Proposta pelo pai do aviador, Henrique Dumont, o objetivo do documento era comprovar a “capacidade psicica para reger sua pessoa e bens e terras os requisitos para exercer a profissão de commercio”. Ou seja, autorizar Santos Dumont “para ser commerciante, matriculado ou não matriculado, em qualquer lugar deste Estado ou de qualquer outro dos Estados Unidos do Brasil”.
A escritura de emancipação foi finalizada com algumas informações do batismo de Santos Dumont e com os dizeres “pelo outorgado Alberto dos Santos Dumont, foi dito e declarado que aceitava a presente escriptura, que lhe outorgara seu pai o Dr. Henrique Dumont, para livre de efeitos legais.
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