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MG: Sancionada Lei 20.379/12 que disciplina a cobrança de emolumentos nos serviços notariais e de

Com vinte vetos, o governador Antonio Anastasia sancionou, na segunda-feira dia 13 de agosto, a Lei 20.379, que altera a Lei 15.424, de 2004, que disciplina a cobrança de taxas pelos cartórios. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais sob a forma do Projeto de Lei (PL) 1.782/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), transformando-se na Proposição de Lei 21.254. Em sua justificativa, o governador baseou-se em parecer do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, segundo o qual as alterações vetadas são inconstitucionais ou contrariam o interesse público. Os vetos estão publicados na edição do Diário Oficial “Minas Gerais” do dia 14 de agosto.
 
Entre os dispositivos vetados estão alguns que, de acordo com a justificativa, gerariam aumento de tributação e mais despesas para o usuário. O parágrafo 6º do artigo 10, por exemplo, institui a cobrança da Taxa de Fiscalização Eletrônica por registro de fotogramas digitais. Foram vetadas também as propostas de cobrança por busca em meio eletrônico, digitalização de documentos e microfilmagem.
 
Outro veto refere-se à redução de 10% para 8% no percentual a ser deduzido para custeio e administração dos Recursos de Compensação (Recompe), prevista pelo artigo 3º da Proposição de Lei, que altera o caput do artigo 34 da Lei 15.424. Segundo o governador, a proposta viola os princípios da eficiência e da economicidade da administração.
 
Após ser recebida pelo Plenário da Assembleia, a mensagem contendo os vetos será enviada a uma comissão especial, que terá até 20 dias para emitir parecer sobre eles. A Assembleia terá, então, 30 dias, contados a partir da data do recebimento da mensagem, para decidir se mantém ou rejeita os vetos, em votação secreta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, com 39 votos.