Ministro Massami Uyeda confirmou participação no XIV Simpósio de Direito Notarial que acontecerá em entre os dias 19 e 21, na cidade de Indaiatuba.
A realização de um dos mais relevantes eventos notarias se aproxima. O XIV Simpósio de Direito Notarial acontecerá na próxima semana, entre os dias 19 e 21 de junho. Com sede em Indaiatuba, o evento espera receber não só tabeliães, mas representantes de diversas esferas jurídicas, podendo assim enriquecer a discussão dos temas propostos.
Entre os mais de 120 inscritos até o momento está confirmada a presença do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Massami Uyeda. Ministro desde junho de 2006, Dr. Massami será uma importante presença, mostrando a relevância da atividade neste momento de discussões e debates, que terá como temas principais a Prestação de Serviço Público por parte do notário e Certificado Digital. Veja abaixo a entrevista realizada com o Ministro, sobre sua presença nas palestras:
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Massami Uyeda
Qual a expectativa do senhor em relação ao Simpósio Notarial?
O XIV Simpósio que o Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, está organizando, certamente irá produzir excelentes resultados, não só para a nobre classe dos notários e registradores, como para toda a sociedade, dada a escolha dos temas que os eminentes palestrantes desenvolverão. Na realidade, o propósito de congregar profissionais de uma determinada área de atuação e especialização profissional alcança, pelo menos, dois objetivos: o congraçamento humano e a troca de experiência, fortalecendo a atuação notarial e registrária. Daí que a expectativa que nutro em relação ao Simpósio é a melhor possível.
Como o senhor vê a importância da atividade notarial e o relacionamento dessa atividade com o Poder Judiciário?
A atividade notarial visa não somente dar segurança às relações jurídicas oriundas do convívio em sociedade como também serve para preservar a memória e o registro de fatos, eventos, efemérides e negócios. E, nas hipóteses em que possam ocorrer conflitos de interesses derivados destas relações jurídicas, o Poder Judiciário é convocado para dirimi-los. Em muitas ocasiões, o papel do notário e do registrador é fundamental para nortear as decisões judiciais. Tratando-se de uma relevante prestação de serviço público, a atividade notarial e registrária é acompanhada de perto pelo Poder Judiciário não só quanto aos aspectos correcionais, mas também quanto às diretrizes visando a mais eficiente e segura atuação notário-registral.
Na opinião do senhor, quais as principais funções da atividade notarial em benefício da sociedade?
A atividade notarial presta inestimáveis serviços em benefício da sociedade como fator de promoção de segurança jurídica decorrente das relações jurídicas resultantes do convívio social, pois tem nas notas e nos registros cartorários, o resultado de tudo quanto foi avençado. Este fator em prol de segurança jurídica é o que permite, entre outros, a pacificação social. Além dos tradicionais aspectos da atuação notarial e registrária, veja-se que, agora, separações e divórcios consensuais e a ultimação de inventários e partilha podem ser feitas perante o notário, com a mesma eficácia de atividade jurisdicional, contribuindo para o aperfeiçoamento das relações sociais e para que o Poder Judiciário possa prestar sua atividade de modo mais célere, nos demais casos. A descentralização administrativa de serviços públicos, de que a outorga de delegação, como a da função notário-registral, exige de seus delegados a observância dos requisitos de eficiência, transparência, moralidade, publicidade e cortesia. A observância desses requisitos tem sido a tônica dos Simpósios organizados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo.
Fonte: CNB SP