Rio de Janeiro (RJ) – Abrindo os trabalhos do dia 2 de outubro, notários de 86 países do mundo participaram de mais uma Reunião Institucional da União Internacional do Notariado Latino (UINL) com o Conselho Geral da entidade no Sheraton Rio Hotel & Resort para debater as principais estratégias da atividade diante dos desafios internacionais.
Neste dia, a mesa de abertura contou com a ilustre presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que, ao lado do presidente da UINL Daniel Sédar-Senghor, do secretário da UINL Rajendra Dassyne, do presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Ubiratan Guimarães, e dos vice-presidentes da UINL Mario Miccoli (Europa), Régine Dooh-Collins (África), Sarah Ethel Castro Alves (América do Sul) e Ding Lu (Ásia), deram início aos trabalhos internacionais da UINL.
Em discurso inicial, o ministro falou sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) que entra em vigor no dia 18 de março de 2016, e sobre as causas que impulsionaram a sua origem. “Há uma litigiosidade muito grande no sistema brasileiro e um excesso de processos na Justiça. Isso acarreta na morosidade na resposta judicial pelo Poder Judiciário brasileiro”, introduziu. “Calcado na experiência, confiança e credibilidade da atividade notarial, o Código reservou uma parte denominada desjudicialização. Há alguns conflitos que apresentam baixa tendência litigiosa e podem ser solvidos no plano extrajudicial”, afirmou o ministro.
Luiz Fux também explicou que além de preconizar a mediação e a conciliação, o CPC também delega aos Tabelionatos o processamento de diversas questões que outrora eram submetidas ao Poder Judiciário. “No Brasil, já se pode realizar hoje divórcio, separações consensuais, dissoluções de união estável, escrituras públicas de reconhecimento de paternidade etc; todos documentos com expressiva fé pública que são recebidos pelo Judiciário com presunção de legitimidade e de veracidade”, detalhou.
Ao longo de seu discurso, a usucapião extrajudicial foi apontada como fundamental para o desafogo do Judiciário brasileiro. “Se trata de transferir um imóvel a uma pessoa que não tem título a não ser a própria posse – título baseado no estado de fato. A experiência judicial mostrou que esse código de aquisição da propriedade por via judicial é extremamente moroso, demorando para que essa aquisição se consumasse”, explicou.
O ministro explicou que a usucapião extrajudicial se consubstancia no procedimento que se inicia no cartório, apresentando-se um requerimento da planta do imóvel assinada por todos os interessados. “Não havendo nenhuma impugnação, o próprio Tabelião se incumbindo de promover todas as comunicações processuais necessárias – o Tabelionato convoca todos os interessados – e findas essas duas sessões, para em seguida ser efetuado o registro do imóvel em nome do titular da posse do imóvel objeto da usucapião”.
Em seguida, os presidentes da UINL e do CNB-CF agradeceram o tempo que o ministro dedicou ao encontro internacional, já que a sua programação oficial incluía apenas a palestra sobre o “Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais” no XX Congresso Notarial Brasileiro. “É muito importante receber uma autoridade como o senhor numa ocasião de celebração dos 67 anos da UINL. Essa aparição foi um presente”, disse Daniel Sédar-Senghor. “A atividade notarial brasileira passa muitas vezes por momentos de análises infundadas e de um certo preconceito em relação a sua atuação. Por isso, é de suma importância que vossa excelência, estando conosco hoje, possa presenciar que à margem do que se fala, às vezes, de que ‘cartório é coisa do Brasil’, o notariado está presente em quase uma centena de países, em cinco continentes do mundo”, constatou Ubiratan Guimarães.
O presidente do CNB-CF também assegurou que o notariado do tipo latino presta um serviço essencial para a garantia da segurança jurídica das relações negociais. “Diante disso e sabedor que sou de sua competência, extremo conhecimento e cultura, é óbvio que isso tudo não lhe é surpresa. Mas é importante que nós possamos, neste momento, ratificar na presença dos 86 países que compõem a UINL o nosso agradecimento pelo seu trabalho e pelo reconhecimento da importância da atividade notarial”, concluiu.
Neste dia, a mesa de abertura contou com a ilustre presença do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que, ao lado do presidente da UINL Daniel Sédar-Senghor, do secretário da UINL Rajendra Dassyne, do presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Ubiratan Guimarães, e dos vice-presidentes da UINL Mario Miccoli (Europa), Régine Dooh-Collins (África), Sarah Ethel Castro Alves (América do Sul) e Ding Lu (Ásia), deram início aos trabalhos internacionais da UINL.
Em discurso inicial, o ministro falou sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) que entra em vigor no dia 18 de março de 2016, e sobre as causas que impulsionaram a sua origem. “Há uma litigiosidade muito grande no sistema brasileiro e um excesso de processos na Justiça. Isso acarreta na morosidade na resposta judicial pelo Poder Judiciário brasileiro”, introduziu. “Calcado na experiência, confiança e credibilidade da atividade notarial, o Código reservou uma parte denominada desjudicialização. Há alguns conflitos que apresentam baixa tendência litigiosa e podem ser solvidos no plano extrajudicial”, afirmou o ministro.
Luiz Fux também explicou que além de preconizar a mediação e a conciliação, o CPC também delega aos Tabelionatos o processamento de diversas questões que outrora eram submetidas ao Poder Judiciário. “No Brasil, já se pode realizar hoje divórcio, separações consensuais, dissoluções de união estável, escrituras públicas de reconhecimento de paternidade etc; todos documentos com expressiva fé pública que são recebidos pelo Judiciário com presunção de legitimidade e de veracidade”, detalhou.
Ao longo de seu discurso, a usucapião extrajudicial foi apontada como fundamental para o desafogo do Judiciário brasileiro. “Se trata de transferir um imóvel a uma pessoa que não tem título a não ser a própria posse – título baseado no estado de fato. A experiência judicial mostrou que esse código de aquisição da propriedade por via judicial é extremamente moroso, demorando para que essa aquisição se consumasse”, explicou.
O ministro explicou que a usucapião extrajudicial se consubstancia no procedimento que se inicia no cartório, apresentando-se um requerimento da planta do imóvel assinada por todos os interessados. “Não havendo nenhuma impugnação, o próprio Tabelião se incumbindo de promover todas as comunicações processuais necessárias – o Tabelionato convoca todos os interessados – e findas essas duas sessões, para em seguida ser efetuado o registro do imóvel em nome do titular da posse do imóvel objeto da usucapião”.
Em seguida, os presidentes da UINL e do CNB-CF agradeceram o tempo que o ministro dedicou ao encontro internacional, já que a sua programação oficial incluía apenas a palestra sobre o “Novo Código de Processo Civil e as novas atribuições notariais” no XX Congresso Notarial Brasileiro. “É muito importante receber uma autoridade como o senhor numa ocasião de celebração dos 67 anos da UINL. Essa aparição foi um presente”, disse Daniel Sédar-Senghor. “A atividade notarial brasileira passa muitas vezes por momentos de análises infundadas e de um certo preconceito em relação a sua atuação. Por isso, é de suma importância que vossa excelência, estando conosco hoje, possa presenciar que à margem do que se fala, às vezes, de que ‘cartório é coisa do Brasil’, o notariado está presente em quase uma centena de países, em cinco continentes do mundo”, constatou Ubiratan Guimarães.
O presidente do CNB-CF também assegurou que o notariado do tipo latino presta um serviço essencial para a garantia da segurança jurídica das relações negociais. “Diante disso e sabedor que sou de sua competência, extremo conhecimento e cultura, é óbvio que isso tudo não lhe é surpresa. Mas é importante que nós possamos, neste momento, ratificar na presença dos 86 países que compõem a UINL o nosso agradecimento pelo seu trabalho e pelo reconhecimento da importância da atividade notarial”, concluiu.